O fisco federal ainda não decidiu quando começará a inscrever contribuintes com débitos na dívida ativa da União em órgãos de proteção ao crédito, mas já pode ter uma idéia do que deverá enfrentar na Justiça se levar a intenção adiante. Estados e municípios amargam decisões de tribunais contrárias a convênios fechados com órgãos como a Serasa e cartórios de protesto de títulos.
Essa decisão representa um importante precedente para outros contribuintes, como afirma a advogada Ligia Reis, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados. Segundo ela, o tribunal mostrou que as negativações representam uma coação moral e a indenizações servem de aviso a outros municípios.