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Fusões e Aquisições

Sócios Responsáveis:
Robertson Emerenciano
robertson@emerenciano.com.br

Gustavo Lemos Fernandes
gustavo.lemos@emerenciano.com.br

Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados conta com uma equipe especializada, experiente e habilitada para atuar em operações de fusões, aquisições, joint ventures e demais operações de reorganização societária, compra e venda de participações societárias e ativos, bem como para a prospecção de investimentos e intermediação na venda de empresas, oferecendo todo o suporte legal de forma personalizada.

Quando a complexidade do tema demandar a atuação de uma equipe multidisciplinar são envolvidos também os profissionais de outras áreas, como a tributária, societária, contenciosa, contratual, trabalhista, ambiental e qualquer outra da estrutura do Escritório.

O Escritório participou de inúmeras operações envolvendo a compra e venda de sociedades nacionais e estrangeiras, tanto no sell-side quando no buy-side, em operações de dívida e de capital, contribuindo para que seus clientes fizessem negócios vantajosos e seguros, estruturando modelagens adequadas para a transação, compondo garantias e limitações de responsabilidade. Seja negociando ou elaborando os documentos da transação o Escritório se diferencia pela sua capacidade de, além de alertar seus clientes dos riscos, também propor soluções inteligentes para a superação dos impasses negociais e concluir as transações em que atua.

Na condução técnica de operações de aquisição e alienação de controle acionário, formações de alianças estratégicas, joint ventures, investimentos ou desinvestimentos se destaca, por exemplo:

– Subscrição de quotas/ações de capital social de empresas;

– Aporte de recursos ou desinvestimentos em empresas;

– Prospecção de investidores e de empresas para aquisição;

– Fusão, incorporação, consolidação, combinação de negócios, parcerias ou reorganização com empresas e/ou os seus vendedores;

– Aquisição parcial ou total de ativos, quotas/ações dos vendedores nas empresas;

– Acordos operacionais e acordos comerciais;

– Negociações e modelagem para as transações;

– Organização de todas as etapas e instrumentos contratuais para o fechamento da operação e seus desdobramentos pós-fechamento;

– Análise regulatória sob a perspectiva de legislação concorrencial e antitruste; (xii) todas as operações de mercado de capitais;

– Orientação para investidores estrangeiros na realização de investimentos no país;

– Auditoria legal com os mais distintos escopos conforme a finalidade da transação (due diligence);

– Organização e estruturação de joint ventures e alianças estratégicas;

– Assessoria completa para investidores qualificados como fundos de private equity e de venture capital;

– Obtenção de autorizações de órgãos reguladores nacionais e estrangeiros para sucesso da operação;

–  Definição de estruturas para o investimento, para a melhor distribuição futura de dividendos e sinergias e ganhos tributários da transação (otimização fiscal);

– Obtenção de autorizações e consentimentos de órgãos reguladores;

– Seleção dos melhores meios para evitar e superar controvérsias futuras.