Comércio Internacional e Direito Aduaneiro

Retenção de Mercadoria para pagamento de Tributo: Ilegalidade?
R: É comum o fisco reter mercadoria importada ao argumento do pagamento da diferença de tributos.
Todavia, nesses casos, não havendo acusação de fraude, mas sendo a divergência decorrente de classificação fiscal ou valor aduaneiro, ilegal é a retenção.
A Súmula 323 do STF reforça a ilegalidade da retenção é a necessidade de ingresso de medida judicial para afastar a exigência.

O Contencioso aduaneiro é problemático?
R:A legislação aduaneira é complexa e controvertida, extremamente assentada, fundamentalmente, em atos normativos governamentais (Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço, Resoluções etc.).
Nesse sentido, o correto entendimento da legislação e da postura jurídica das autoridades fazendárias e aduaneiras se mostra indispensável a quem quer operar no Comércio Exterior.
Atualmente, não há nada mais comum para os importadores, de qualquer tipo de bem, do que ser autuado pela Receita Federal.
As autuações podem ocorrer no curso dos despachos ou em sede de revisão aduaneira. Muitas vezes os importadores são apenados até com a perda definitiva de seus bens.
Os motivos são diversos: erros de classificação fiscal, falta de licenciamento, ocultação do real adquirente, descumprimento de prazos em regimes aduaneiros especiais, etc.
Assim, a assessoria jurídica especializada é necessária para elaborar as impugnações aos autos de infração respectivos, assim como elaborar quaisquer ações judiciais envolvendo referidos assuntos, já que todo e qualquer ato do fisco comporta revisão, seja administrativa ou judicial.

DENÚNCIA ESPONTÂNEA ADUANEIRA?
A denúncia espontânea aduaneira é o instrumento pelo qual se confessa uma determinada infração em um despacho aduaneiro passado.
Ela pode complementar o processo de consulta de classificação fiscal bem como o trabalho de auditoria interna.
O importante é que através dela evita-se a imposição de algumas penalidades, dentre elas a multa por classificação incorreta.
Porém, é necessário avaliar, tal como no caso de consulta de classificação fiscal, se a denúncia espontânea embasa-se em entendimento correto acerca da classificação fiscal que se pretende denunciar.

EX-TARIFÁRIO É UM BENEFÍCIO FISCAL?
A alta carga tributária incidente na importação de bens de capital, bens de informática e de telecomunicações muitas vezes é o grande empecilho para viabilizar o crescimento das empresas.
O investimento em seus parques produtivos demanda que os importadores pensem em alternativas de redução tarifária, estando inserida neste contexto a redução temporária do imposto de importação, denominado ex-tarifário.
Muitas pensam que é um benefício fiscal, mas, em verdade, é uma readequação da Tarifa Externa Comum.
Assim, não havendo produção nacional do bem que se pretende importar, a alíquota do imposto de importação é reduzido — na maior parte das vezes — de 14% a 2%, traduzindo-se em economia global de 15% a 20% em todo o processo de importação.
Exemplificando, um bem de USD 500.000,00 , beneficiado pela redução seria desembaraçado com uma economia tributária de R$ 140.000,00 (considerando-se o câmbio de R$ 1,86 por USD 1,00).
Esse valioso instrumento deve ser usado e abusado por nossos empresários.

O que são PROCEDIMENTOS ADUANEIROS ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO?
Os procedimentos especiais de fiscalização aduaneiros são fiscalização específica de certo despacho de importação ou de empresa importadora/exportadora.
Temos dois procedimentos específicos, o da IN 1169/2011, que ataca mercadoria, visando à pena de perdimento da mercadoria que tenha ingressado em irregularidade, e o procedimento da IN 228/02, que ataca a empresa e sua capacidade para operar em Comércio Exterior.
As retenções nos procedimentos podem levar até 180 (cento e oitenta) dias, culminando, por regra, na aplicação de penalidade de perdimento, sem prejuízo de formulação de representação fiscal para fins penais e representação para inaptidão de CNPJ, caso da 228.
A assessoria especializada desde o inicio do processo fiscalizatório, auxiliando nas respostas às intimações, bem como, quando necessário, preparando a impugnação, podem afastar as penalidades.
Na via judicial, atua-se buscando a anulação da penalidade ou do procedimento fiscalizatório, cumulativamente com a pretensão de liberar os bens retidos.
Na área penal, por sua vez, cabe assessoramento em caso de representação fiscal para fins penais.