Ambiental e Permits

IBAMA

O que é o Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao IBAMA?
R. É uma obrigação anual imposta pela Lei Federal nº. 10.165 de 27 de dezembro de 2000. Referida norma instituiu: (i) Cadastramento Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, (ii) Relatório das Atividades exercidas no ano anterior; e, (iii) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

Quem deve obter o Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao IBAMA?
R. Todas as empresas com atividades consideradas potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais.

Quem deve recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental- TCFA? Como a taxa é calculada?
R. Todas as empresas com atividades consideradas potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais são obrigadas a recolher trimestralmente a TCFA. Seu valor é calculado de acordo com o faturamento anual da empresa e o tipo de atividade desenvolvida.

O que são produtos remediadores?
R. Os produtos remediadores são aqueles destinados à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados, tratamento de efluentes e resíduos, desobstrução e limpeza de dutos e equipamentos. Ele atua como agente de processo físico, químico, biológico ou estes combinados entre si.

O que fazer se minha empresa fabrica um produto remediador?
R. O fabricante de um produto remediador deve solicitar seu registro junto ao IBAMA.

Produtos Químicos Controlados

Quais produtos químicos são considerados controlados?
R. Todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, que determinem dependência física ou psíquica, além dos produtos explosivos, abrangendo munições, armas de fogo, artifícios pirotécnicos e outros do mesmo gênero, são considerados controlados seja pela Polícia Federal, Ministério do Exército ou Polícia Civil.

Como devo proceder se a minha matéria prima e/ou produto final for controlado pela Polícia Federal?
R. Todas as pessoas jurídicas que trabalham com produtos químicos sob controle deste órgão devem possuir o Certificado de Registro Cadastral e o Certificado de Licença de Funcionamento. Além disso, devem apresentar mensalmente os mapas de controle de movimentação e uso.

Como devo proceder se a minha matéria prima e/ou produto final for controlado pelo Ministério do Exército?
R. Todo empreendimento que faça uso de produtos controlados pelo Exército deve obter o Certificado de Registro, com validade de até 3 (três) anos. Além disso, a empresa deve protocolizar trimestralmente os mapas de produtos controlados pelo Exército utilizados durante o período até o 10º dia útil subsequente ao trimestre em questão, juntamente com as Guias de Tráfego dos produtos.

A Polícia Civil também exerce controle em produtos químicos? Quais são as licenças emitidas por este órgão?
R. A Polícia Civil é órgão responsável pelo controle de determinados produtos químicos controlados, emitindo licenças/alvarás específicos para as atividades desenvolvidas pela empresa, tais como: licença para: Fins Industriais, Fins de Comércio, Fins Comerciais, Fins de Depósito Fechado, Fins de Transporte, Fins de Fabricação, Importação e/ou Exportação, Fins de Uso. Além disso, a Polícia Civil também emite o Certificado de Vistoria, documento que autoriza o estoque de produtos químicos controlados.

A legislação de produtos controlados pela Polícia Civil é a mesma em todo o país?
R. Não. A legislação referente ao controle de produtos químicos controlados pela Polícia Civil tem âmbito estadual.

Quando devo enviar os mapas mensais e/ou trimestrais de Produtos Químicos Controlados?
R. A empresa que possui CRC e CLF válidos deve enviar mensalmente até o décimo dia útil, os mapas mensais informando todas as atividades com produtos químicos realizadas pela empresa no mês.Para o Exército e Polícia Civil, a entrega deverá ser realizada trimestralmente, também até o décimo dia útil.

O que é Guia de Tráfego do Exército? Quando é necessário obtê-la?
R. Guia de Tráfego é o documento que autoriza a circulação de produtos controlados que possuem grau de restrição para o tráfego. Assim, um produto controlado somente apenas poderá circular se acompanhado da devida guia de tráfego acompanhada do selo de autenticidade do Exército.

A empresa fabricante de produto controlado deve realizar controle do seu cliente? E a empresa adquirente de produtos (matérias primas) controlados deve realizar controle do seu fornecedor?
R. Aquele que vende ou compra produtos controlados deve realizar o controle quanto à regularidade da empresa para a qual está vendendo e da qual está adquirindo, respectivamente. A Polícia Federal e Exército possuem dispositivos expressos quanto à infração por realização de transações envolvendo produtos controlados com pessoas físicas ou jurídicas não habilitadas. Assim, além das infrações administrativas previstas nas leis de referidos órgãos, é possível ainda que se aplique a Lei de Crimes Ambientais e Lei de Tráfico de Entorpecentes, tipificando a comercialização com empresas irregulares como crime.

Apenas substâncias puras são consideradas controladas?
R. Os órgãos também controlam misturas e soluções de alguns produtos químicos controlados, portanto, ainda que não se trate de produto puro ou considerado quimicamente puro, necessário realizar análise específica a fim de verificar se a mistura ou solução está enquadrada como controlada.

O que é CII? Como obter?
R. CII é o Certificado Internacional de Importação, documento obrigatório para importação de produtos controlados pelo Exército. A obtenção do CII requer o preenchimento, a montagem e a entrega de um processo administrativo junto ao órgão, que irá deferir ou não a importação do produto. Apenas é possível a importação de produtos controlados pelo Exército após a emissão de referido Certificado, sob pena autuação.

Áreas Contaminadas

Quais providências devem ser adotadas por uma empresa que identifica contaminação do solo em sua área?
R. Ao detectar indício de contaminação na área de sua empresa, o responsável legal deve comunicar ao órgão competente ambiental e de saúde. Além disso, deverá realizar Investigação Confirmatória, que deve ser precedida da Avaliação Preliminar.

Por que é importante realizar avaliação de empreendimento ou terreno a ser adquirido em relação aos seus possíveis passivos ambientais?
R. Antes da aquisição de terrenos ou empreendimentos é importante realizar a avaliação de passivos ambientais a fim de preservar quanto à responsabilização futura por danos causados, principalmente considerando que a responsabilidade em matéria ambiental é propter rem, isto é, acompanha a coisa.
Além disso, a existência de determinados passivos pode representar a não possibilidade de realização da atividade pretendida.

Quais os procedimentos a serem adotados para verificação da existência de passivos ambientais em um local a ser adquirido?
R. Diversos são os procedimentos que podem ser realizados para avaliação da existência de passivos ambientais, inclusive, estudos e laudos técnicos sofisticados. Entretanto, tendo em vista referidos laudos se tratarem de procedimentos bastante custosos, é possível realizar avaliações preliminares a fim de constatar a suspeita ou não de uma área contaminada e então, decidir pela contratação ou não da elaboração do laudo. Deste modo, é necessário avaliar o histórico de ocupação do imóvel, zoneamento e suas alterações ao longo dos anos, documentação pertinente (licenças, outorgas, alvará do Corpo de Bombeiros, alvará da Vigilância Sanitária, dentre outros), pesquisa junto aos órgãos municipais e estaduais, avaliação de mapas e fotos aéreas, dentre outras providências mais específicas às características da área que se pretende adquirir.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
R. Por meio da Lei nº 12.305/2010 foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, marco legal Federal no que diz respeito à geração e destinação de resíduos, trazendo diversos instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem de resíduos sólidos, bem determinar a destinação adequada dos rejeitos.

Por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos quem será responsável pela destinação do resíduo?
R. A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS cria a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos, sendo eles: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadão e titulares de serviços públicos. Referidos agentes passam a ser responsáveis pela implantação da Logística Reversa dos resíduos pós-consumo.

O que é a Responsabilidade Compartilhada?

R. Responsabilidade Compartilhada prevê ações individualizadas e encadeadas de todos os geradores de resíduos, isto quer dizer que cada responsável terá obrigações delimitadas, entretanto, tais obrigações precisam ser realizadas de forma encadeada com as ações dos demais, para que se dê efetividade aos objetivos ao sistema da logística reversa.

O que são Acordos Setoriais?
R. Os acordos setoriais são atos de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes com fins da implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Cláusulas contratuais de matéria ambiental

Qual a importância de inclusão de cláusulas contratuais de responsabilidade por danos ambientais?
R. A responsabilidade ambiental, principalmente em matéria civil é bastante abrangente, dado seu caráter objetivo (independente de culpa). Assim, a inclusão de cláusulas de responsabilidade por danos ambientais no contrato a ser celebrado permite maior segurança em uma possível ação de regresso contra o verdadeiro causador do dano, caso o contratante venha a ser responsabilizado por danos ambientais.

Sustentabilidade

Como implantar uma política de sustentabilidade?
R. A implantação de política de sustentabilidade envolve uma visão holística do negócio e dedicação da empresa. É necessário identificar todos os pontos de insustentabilidade e avaliar as formas de regularização, de modo que se atenda aos três pilares do desenvolvimento sustentável (econômico, social e ambiental). Esta avaliação depende de equipe multidisciplinar e capacitada para avaliar as irregularidades ou até mesmo ilegalidades cometidas pela empresa, sanando-as de forma economicamente viável.

O que é um relatório de sustentabilidade? Quais os benefícios?
R. Um relatório de sustentabilidade é uma das principais, senão, a principal ferramenta de comunicação/ apresentação do desempenho da empresa nos campos social, ambiental e econômico. Referidos relatórios podem ser elaborados por empresas e organizações dos mais variados ramos de atividade e porte.
Apesar de muitas empresas ainda apresentarem resistência a comunicação de seus dados, o fato é que são inúmeros os benefícios gerados pela divulgação de dados por meio de referidos relatório, estando dentre eles: oportunidade de transparência, melhoria da reputação da empresa, aumento da fidelidade, etc.

DAEE e Poços

É necessário outorga do DAEE para poços de monitoramento?
R. Para poços apenas para monitoramento, sem outras utilizações não se exige outorga do DAEE, entretanto, desde a Portaria nº 717/96 é necessário realizar o cadastramento de referidos postos. A obrigação passou a ser cobrada efetivamente com a publicação da Instrução Técnica DPO nº 006/2012.

PCB’s / Ascarel

É possível a comercialização de produtos contendo PCB’s?

R. O Decreto Federal nº 5.472/2005 disciplina referido assunto e a Portaria Interministerial MIC/MI/MME nº 19/81 já havia proibido a manufatura, comercialização e uso de PCBs em todo o território nacional de tais produtos, apenas permitindo que aqueles adquiridos antes da publicação da norma continuassem sendo utilizados até o fim da sua vida útil. Há diferenciação das regras e procedimentos de eliminação a serem cumpridos de acordo com os níveis (ppm/p) de PCB encontrado no produto. Referida avaliação deve ser feita com base nas normas ABNT NBR 8371 e NBR 13882.

CETESB

Quais atividades são passiveis de licenciamento pela CETESB?
R. As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.

Quais atividades foram inseridas no programa de descentralização do licenciamento (licenciamento municipalizado)?
R. Algumas Prefeituras aderiram ao Programa de Descentralização Licenciamento Ambiental por meio de convênio firmado com a CETESB, passando, portanto, algumas atividades a serem licenciadas diretamente pelos municípios aderentes. A lista de municípios aderentes e atividades licenciáveis por estes encontra disponível e atualizada no próprio site da CETESB. Desta forma, em caso de a atividade ter passado a ser licenciada pelo município, o pedido deve ser feito diretamente a este e não mais protocolizado junto à CETESB.

Quais as exigências para empreendimentos nas áreas de Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo?
R. Inicialmente, deverá ser analisado a especificidade do empreendimento. Normalmente, as atividades desenvolvidas nas áreas de proteção aos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, ainda que não passíveis de licenciamento ambiental em outras áreas, estão sujeitas a licenciamento da CETESB para obtenção de Alvará de licença Metropolitana. No entanto, se o município tiver legislação própria de parcelamento, uso e ocupação do solo compatibilizada com a legislação estadual, o licenciamento poderá ser realizado pelo ente municipal.

Para desativação de uma atividade licenciada é necessário algum procedimento ou apenas a não renovação da licença?
R. As atividades licenciadas junto aos órgãos ambientais devem comunicar o referido órgão quanto à suspensão ou encerramento das atividades, apresentando ainda, Plano de Desativação do empreendimento. A emissão de Declaração de Encerramento pela ficará condicionada ao cumprimento das exigências legais.
Poda de árvores
É necessária autorização para poda de árvores em propriedade particular?
R. Para realização de poda/corte ou supressão de árvores, ainda que em propriedade particular, deve-se solicitar autorização junto à Prefeitura Municipal ou órgão estadual competente, caso o órgão municipal não emita referida autorização.

Biodiversidade

O que é Biodiversidade? O que é CDB?
R. Basicamente biodiversidade pode ser entendida como o conjunto de todas e diferentes formas de vida (variedade e variabilidade) existentes no Planeta ou em uma região em particular.
CDB é a Convenção sobre Diversidade Biológica estabelece normas e princípios que devem reger o uso e proteção da diversidade biológica nos países signatários, inclusive, no que diz respeito ao acesso e repartição de benefícios.

Há regulação no Brasil acerca de biodiversidade biológica?
R. A medida provisória 2.186-16 é base para o marco regulatório de acesso ao patrimônio genético brasileiro e ao conhecimento tradicional. Referida medida provisória vem sendo avaliada e revisada para melhoria de seu papel e estabelecimento de um sistema mais eficiente de tomada de decisões no que diz respeito, principalmente, ao acesso e repartição de benefícios.

Agências Reguladoras

Quais atividades precisam de AFE da ANVISA?
R. AFE é a Autorização de Funcionamento de Empresa concedida pela ANVISA, conforme determinação do artigo 3º, do Decreto n. 79.094/77, para empresas que pretendem exercer as atividades de extrair, produzir, fabricar transportar, sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir, constantes da Lei n. 6.360/76; Decreto n. 79.094/77; Lei n. 9.782/99 e Decreto n. 3.029/99, relacionadas a medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e atividades que de alguma forma estejam relacionadas aos interesses de saúde.

Há necessidade de cancelamento da AFE ou apenas aguarda-se o vencimento do prazo de sua validade?
R. Tendo em vista a própria divisão da ANVISA em Gerências, alguns temas podem ser tratados ou interpretados de forma diversa, devendo-se considerar as normas específicas de cada área dentro do órgão. Assim, para as AFE’s que possuem prazo de validade, é necessário que se solicite o cancelamento, ainda que o prazo de validade tenha decorrido. No entanto, é imprescindível a análise quanto as obrigações e atendimentos aos diversos setores do órgão, evitando-se eventuais desconformidades.

Como sei se produtos saneantes precisam de cadastro ou notificação junto a ANVISA?
R. A RDC n. 59/2010, da ANVISA, trata especificamente acerca do registro e notificação de produtos saneantes, indicando que os produtos devem ser registrados ou notificados de acordo com avaliação e gerenciamento de risco, a finalidade e a categoria do produto.
Deste modo, a partir da avaliação das características do produto é possível determinar o grau de risco do produto. Apresentando “risco 1”, o produto somente poderá ser comercializado após notificação realizada perante a ANVISA. De outro modo, se o produto apresentar “risco 2”, este apenas poderá ser comercializado após concessão de registro pela ANVISA.

É obrigatório ter AFE para notificar ou registrar produtos saneantes junto à ANVISA?
R. Somente as empresas que possuem AFE com atividades de fabricar, produzir ou importar produtos saneantes podem notificar ou registrar produtos, conforme art. 7º, da RDC 59/2010.

Em quais situações é possível questionar auto de infração lavrado pelas agências reguladoras?
R. As agências reguladoras, dentre elas: a ANP- Agência Nacional de Petróleo, ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no exercício de seu poder fiscalizatório podem lavrar auto de infração imputando condutas contrárias a sua legislação. Entretanto nos casos em que o exercício do poder de policia das agências exceder os limites conferidos em lei ou estiver eivado de nulidade, o autos de infração pode ser questionados pela via administrativa e judicial com o fim de declarar a nulidade do mesmo ou reduzir a multa arbitrada.

O autos de infração imputados pela ANVISA, ANP ou mesmo IBAMA podem ser anulados ?
R. Os autos de infração lavrados por autoridades públicas podem ser anuladas por duas vias: administrativa ou judicial. Na via administrativa a própria agencia irá julgar o auto de infração em duas fases, decisão de primeira instância e após do órgão colegiado da mesma. No controle judicial interpõe-se ação visando a declaração de nulidade do ato administrativo que inconstitucional ou ilegal.

As Agências Reguladoras podem solicitar informações confidenciais às empresas?
R. As agências reguladoras tem prerrogativas em relação as atividades privadas, entretanto o exercício destas esta limitado ao principio da legalidade.

Como é dividida a ANVISA? Referida divisão gera impactos para o setor regulado?
R. A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável por normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde se divide em diferentes Gerências de Processos Organizacionais. Referida divisão impacta diretamente nos interesses dos setores regulados, já que as Gerências apresentam entendimentos específicos acerca dos assuntos sob sua responsabilidade, sendo peça importante para interpretação das normas de referida Agência Reguladora.

Biocidas

Há, na legislação brasileira lista positiva ou negativa de substâncias biocidas?
R. Na legislação brasileira há uma conceituação mínima ou básica do que seriam biocidas, diferentemente do que ocorre na União Europeia e Estados Unidos.
Assim, no Brasil há grande diferenciação quanto à norma ou até mesmo lista que deva ser considerada dependendo das características e finalidades do produto, isto é, apenas é possível delimitar a permissão ou proibição de um biocida no Brasil, indicando-se exatamente a finalidade de aplicação do mesmo. A partir desta informação é possível identificar o órgão competente para avaliação e fiscalização e até mesmo a própria área responsável dentro de referido órgão.

Rerrefino
A atividade de OLUC demanda de outro licenciamento ambiental, além do órgão estadual competente?

R. OLUC é o setor de óleo lubrificante usado ou contaminado, que além das licenças ambientais exigidas, demandam de autorização da ANP para o início das atividades relacionadas a cadeia produtiva de OLUC.

Licenciamento Ambiental
Quais as diferenças entre poder de licenciar atividades potencialmente poluidoras e poder de polícia?

R. O ato de fiscalizar uma atividade não tem o mesmo significado que o ato de licencia-la. A competência para licenciar uma atividade econômica esta delimitada na Lei Complementar nº 140/2011 e a competência para fiscalizar decorre do artigo 23 da Constituição Federal.

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para fiscalizar os licenciamentos ambientais?
R. O Tribunal de Contas União tem competência para fiscalizar os órgãos públicos licenciadores verificando se os procedimentos por ele adotados estão de acordo com a legislação vigente. Citemos como exemplo o Acórdão nº 2.212/2009 do TCU que formulou determinações ao IBAMA no tocante as regras do licenciamento ambiental.

No licenciamento ambiental além dos órgãos competentes tradicionais, tais como IBAMA, CETESB, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, quais outros órgãos participam do licenciamento ambiental?
R. A questão da competência para licenciar é complexa no direito ambiental, face ao artigo 23 da Constituição Federal, havendo uma ausência de critérios claros para se determinar a competência. Dependendo do tipo de impacto ambiental gerado pelo empreendimento a FUNAI, Iphan, Incra ou ICMBio podem estar envolvidas no licenciamento.

Quais os riscos da inexatidão das informações apresentadas no processo de licenciamento ambiental?
R. Na elaboração de relatório ambiental ou laudo em processo administrativo ambiental deve-se ater as informações a serem preenchidas e sua exatidão, vez que em alguns casos pode ocorrer a imputação ao responsável pelas informações do crime previsto na lei de crimes ambientais, artigo 69-A. Um exemplo das consequências pela não exatidão das informações prestadas é o caso da hidrelétrica de Barra Grande, gerando, inclusive, repercussão criminal para os envolvidos diante da fraude nas informações com a omissão de área de relevante interesse ecológico.

Auto de Infração
O auto de infração lavrado por órgão ambiental, tais como IBAMA, CETESB, etc. pode gerar responsabilidade nas demais áreas do direito?

R. O fato descrito no auto de infração pode gerar responsabilidade civil, administrativa e penal. As três esferas são independentes, logo o pagamento da multa aplicada no auto de infração não impede a propositura de Ação Civil Pública para indenizar o dano ambiental. E ainda a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público referente a responsabilidade civil não impede a propositura da ação penal nem ao mesmo a cobrança através de execução da multa administrativa.

É possível a autuação por infração administrativa à atividade regularmente licenciada pelo órgão ambiental?
R. Após a expedição da Licença Ambiental pode haver infrações administrativas ocorridas no curso do desenvolvimento da atividade empreendida. Além disso, a atividade licenciada adequadamente será fiscalizada no cumprimento das condicionantes exigidas para o licenciamento, tais como: compensação ambiental, averbação de reserva legal, redução de poluição, etc.

Auto de infração lavrado por órgão ambiental com competência federal, estadual ou municipal pode ser anulado?

R. Em todos os casos há a possibilidade de se interpor Ação Anulatória de auto de infração na justiça federal ou estadual dependendo da competência do órgão fiscalizador e desde que haja abuso ou desvio do poder, ou ilegalidade do ato administrativo que o embasou.

É possível aplicação de duas ou mais multas por infração administrativa ambiental lavrada por órgãos ambientais diversos?
R. Caso a tipificação da conduta seja a mesma, considera-se bis in idem, sendo vedado pelo mesmo fato a aplicação de mais de uma multa por órgãos ambientais diversos, artigo 76 da Lei nº 9.605/98.

Responsabilidade Ambiental (Administrativa, Civil e Penal):
Quais são os critérios que devem ser observados quanto da aplicação da penalidade na esfera ambiental, de acordo com o Decreto nº 6.514/2008?

R. Conforme determinação do Decreto nº 6.514/2008, para aplicação da penalidade, o agente autuante deverá observar a gravidade dos fatos, antecedentes do infrator e situação econômica do infrator. Assim, caso referidos critérios não tenham sido observados no momento na aplicação da pena é possível apresentação de defesa ou até mesmo discussão judicial alegando ilegalidade.

A responsabilidade administrativa em esfera ambiental é prescritível? Qual o prazo de prescrição?

R. De acordo com o Decreto nº 6.514/2008, prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar prática de infrações contra o meio ambiente.

Em ações de indenização cujo objeto é dano ambiental quais os elementos de prova utilizados para comprovar a responsabilidade de todos os envolvidos no evento?
R. Em ações de Indenização o autor deverá provar o nexo causal ou liame fático entre a conduta ou a atividade do agente e o dano ambiental.

Qual a responsabilidade do adquirente de imóvel que tenha contaminação ambiental anterior a transferência de titularidade da propriedade?

R. Em matéria de responsabilidade ambiental a obrigação pela remediação do imóvel contaminado transfere-se ao adquirente, pois trata-se de uma obrigação propter REM. Assim, os órgãos ambientais irão exigir deste a descontaminação e remediação.
O novo proprietário terá a sua disposição ação regressiva contra o anterior proprietário que vendeu o imóvel contaminado.

Quem adquiriu propriedade rural sem reserva legal ou área de preservação permanente é responsável pela recomposição?
R. A jurisprudência já se posicionou no sentido de que a responsabilidade pela recomposição de reserva legal ou área de preservação permanente desmatada será do adquirente. Essas limitações administrativas condicionam e aderem ao próprio imóvel.
Desta forma é importantíssimo no momento da compra de um imóvel rural verificar através de auditoria ambiental todas as inadequação as regras ambientais. Logo a compra de um imóvel sem reserva legal no Estado de São Paulo representa a compra de 20% a menos do que poderá ser utilizado para atividade econômica.

O que significa a responsabilidade ambiental objetiva?
R. O conceito de responsabilidade ambiental objetiva caracteriza-se pelo fato que no curso do processo civil para indenizar o dano não será necessário a prova da culpa do agente. Haverá a necessidade de provar a conduta, o nexo causal e o dano, não precisando provar se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

É possível ser responsabilizado por um dano ambiental causado por uma atividade licenciada pelo IBAMA?
R. A licença ambiental não exonera o responsável pela atividade que gerou o dano do dever de indenizar, sendo possível a responsabilização nesses casos. Em matéria de indenização por dano ambiental verifica-se grande complexidade em determinar os contornos e limites do dever de reparar o dano.

Os contratos de locação de imóvel devem constar cláusula de responsabilidade ambiental?
R. Sim, atualmente um dos grandes problemas encontrados para o proprietário de imóveis urbanos locados para indústrias é o passivo ambiental deixado no imóvel após a extinção do contrato de locação. Mesmo que o locador não tenha se beneficiado pela atividade econômica da empresa que gerou o dano ambiental ou contaminou o imóvel, ele como titular do direito de propriedade será acionado administrativamente ou judicialmente para reparar o dano.
Neste contexto, muitas empresas utilizando-se da vel da pessoa jurídica e da proteção dada aos sócios buscam a sua exclusão na responsabilidade pessoal pelo passivo ambiental.
Assim, as cláusulas de responsabilidade ambiental devem constar expressamente nos contratos de locação de imóvel bem como nos contratos de compra e venda e durante a vigência do contrato de locação o imóvel deve ser vistoriado com o fim de fiscalizar o cumprimento da mesma.

A reparação do dano ambiental causado por atividade econômica pode gerar efeitos na área criminal?
R. A composição do dano ambiental reflete no processo por crime ambiental estabelecido na Lei 9.605/98, vez que a mesma tem dentre seus objetivos a reparação do dano e regularização da atividade econômica com potencial de gerar poluição. Dentre os exemplos, temos a reparação do dano como requisito para proposta de transação penal e condição para a suspensão condicional do processo, e ainda, é circunstância atenuante da pena criminal, artigo 14, II, da referida Lei.

Quais os riscos de desenvolver atividade econômica sem licença do órgão ambiental competente?
R. Atividade econômica potencialmente poluidora pode gerar inúmeros riscos ao empreendedor, dentre eles, a lavratura de auto de infração por infração administrativa bem como a consumação de crime estipulado no artigo 60 da Lei 9.605/98, que tipifica a conduta de quem construiu, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização do órgão competente para o licenciamento.

A licença ambiental expedida após o auto de infração ambiental encerra o andamento do processo administrativo, civil ou penal?
R. A atividade econômica potencialmente poluidora exercida sem Licença enseja a fiscalização do poder de policia dos órgãos competentes e sua posterior concessão não anula a multa aplicada nem é justa causa para impedir o processo criminal.

O que significa o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta e quais suas consequências para as partes que o celebrem?
R. O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta é um acordo entre partes, celebrado pelos legitimados pela Ação Civil Pública, Lei 7.437/1984 evitando-se a propositura de Ação Civil Pública, tendo eficácia de titulo executivo extrajudicial, visando ajustar a conduta irregular do empreendedor, reparação de dano ambiental ou remediação de área contaminada.

Quem pode ser considerado poluidor para efeitos da legislação ambiental?
R. Segundo o artigo 3º, inciso IV da Lei 6.938/81 o poluidor será a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente pela atividade causadora de degradação ambiental.

Quais os elementos da desconsideração da pessoa jurídica em matéria ambiental?
R. O artigo 4º da Lei 9.605/98 prevê que a desconsideração da pessoa jurídica ocorrerá sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Quem pode ser responsabilizado penalmente pela prática de crimes ambientais?
R. Tanto a pessoa física, como a pessoa jurídica, autora, co-autora ou partícipe poderão responder penalmente por danos causados ao meio ambiente, de acordo com a sua culpabilidade, conforme disposto na Lei nº 9.605/98.

A minha empresa pode ser responsabilizada penalmente por condutas criminais?
R. No Brasil, a responsabilização penal das empresas pode se dar no âmbito dos crimes descritos na Lei Ambiental (Lei nº 9.605/98), em que são incriminadas condutas como poluição, destruição de floresta de preservação permanente, corte de árvore em floresta de preservação permanente, desmatamento, entre outras. No entanto, as pessoas jurídicas somente poderão ser processadas por crime ambiental nos casos em que a infração tenha sido cometida por decisão de seu representante legal e no interesse da entidade. Importante mencionar que a responsabilidade das pessoas jurídicas, não exclui a das pessoas físicas que possam ter contribuído para eventual crime ambiental.

Quais as penas aplicáveis as pessoas jurídicas responsabilizadas criminalmente?
R. As penas aplicadas podem envolver desde a suspensão parcial ou total das atividades, interdição temporária do local, até a proibição de contratar com o Poder Público.

Como se defender da prática de um crime ambiental?
R. Nos casos de denúncia contra pessoa jurídica pela prática de Crime Ambiental, deve-se analisar a procedência da acusação, a descrição minuciosa dos fatos, eventual existência de excludentes de tipicidade e ilicitude, entre outros aspectos relevantes que possam auxiliar na isenção da responsabilidade penal.

Validade de Produto e Resíduos Sólidos.
É possível realizada a revalidação de produtos químicos?
R. A validade dos produtos químicos que são utilizados como matéria prima na indústria química possuem um prazo de validade fundamentado em estudos de estabilidades. Muitas vezes mesmo após o prazo de validade a matéria prima encontra-se adequada para sua utilização no processo produtivo e o seu descarte gera danos ambientais superiores a sua revalidação. Encontra-se conectado a questão da validade de produtos, o ciclo de vida dos mesmos e a produção de resíduos pela indústria.

Guarda De Documentos
Qual o prazo para a guarda de documentos referentes à questão ambiental, relacionadas com resíduos industriais, atividades nucleares, licenciamento ambiental, contaminação de solo, etc.?
R. O prazo de retenção em arquivos de certos documentos em arquivos físicos ou digitais está relacionado com os prazos prescricionais para que o direito de ação ou de defesa possam ser exercidos.
Para elaborar a matriz de gerenciamento de documentos devemos utilizar uma tabela de temporabilidade, que é um instrumento importante para se determinar o prazo de guarda de documentos e minimizar riscos futuros decorrentes da inexistência de provas documentais necessárias a comprovação de cumprimentos de obrigações legais (ambientais, civis, fiscais, trabalhistas, previdenciária e de segurança).
A fixação do prazo de guarda de um documento ou de livros esta diretamente relacionada aos prazos estabelecidos em lei (prescrição ou decadência) que permitam a outra parte trazer o litígio ao Judiciário. Por exemplo: prazo para o empregado entrar com a Reclamação Trabalhista ou pedir Indenização por Acidente do Trabalho, prazo que o Fisco tem para cobrar um tributo não recolhido e ainda, prazo que o Ministério Público tem para entrar com Ação Civil Pública por danos ambientais.
Frisa-se ainda que a matriz em questão apenas aplica-se a casos em que não há procedimentos extrajudiciais ou judiciais relativos a fatos instrumentalizados em documentos, vez que há regras específicas dependendo da área do direito aplicável em que os prazos podem ser suspensos ou interrompidos.

Código Florestal
O que significa o CAR e suas consequências para o proprietário rural que não se cadastrar?

R. O Cadastro Ambiental Rural – CAR caracteriza-se como um registro público eletrônico para as propriedades rurais e sua inscrição é obrigatória. O cadastro das propriedades rurais ao mesmo condiciona a concessão de inúmeros benefícios do novo Código Florestal. Citemos como exemplo o artigo 15 da Lei 12.651/12 que permite o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal do imóvel e dentre as condicionantes para tanto encontram-se o cadastro no CAR.

As áreas desmatadas que estão localizadas em área de preservação permanente recebem a proteção do Código Florestal?
R. O artigo 3º do Código Florestal estabelece que as áreas de preservação permanente são aquelas cobertas ou não de vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Quais os percentuais de reserva legal?
R. Todo imóvel rural deve manter área cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, obedecendo os percentuais mínimos em relação a área do imóvel sendo na Amazônia Legal de 80% imóvel em áreas de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em área de campos gerais e nas demais regiões brasileiras de 20%.

Em qual órgão deve ser averbada a reserva legal?
R. Não mais prevalece a exigência da averbação da reserva legal a margem da inscrição da matrícula do imóvel, conforme estabelece artigo 18, parágrafo 4º da Lei 12.561/2012. Os registros devem ser realizados no CAR – Cadastro Ambiental Rural e caracteriza-se por ser um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais.

É possível compensar o computo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel?
R. O artigo 15 da Lei 12.561/2012 expressamente prevê no cômputo da reserva legal as áreas de preservação permanente desde que cumpra as condicionantes legais, dentre elas: não haja conversão de novas áreas para o uso alternativo de solo, área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, inclusão do imóvel no CAR- Cadastro Ambiental Rural.

Na aquisição de uma propriedade rural as obrigações legais ambientais transferem-se ao comprador?
R. No momento da aquisição de um imóvel rural o comprador deve verificar através de auditoria ambiental se o mesmo cumpre as exigências do Código Florestal, tais como: reserva legal, área de preservação permanente, auto de infração ambiental, contaminação de solo e água, etc.
As obrigações decorrentes do direito real e de natureza ambiental de propriedade são em termos gerais transferidas ao novo proprietário.

Unidades de Conservação

Quais são as unidades de conservação integrantes do SNUC?
R. As unidades de conservação indicadas no Sistema Nacional das Unidades de Conservação – SUNC, dividem-se em dois grupos, com características específicas: as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias: (i) Estação Ecológica; (ii) Reserva Biológica; (iii) Parque Nacional; (iv) Monumento Natural e (v) Refúgio de Vida Silvestre. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável: (i) Área de Proteção Ambiental; (ii) Área de Relevante Interesse Ecológico; (iii) Floresta Nacional; (iv) Reserva Extrativista; (v) Reserva de Fauna; (vi) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e (vii) Reserva Particular do Patrimônio Natural.