Por Luiz Gustavo Fernandes e Maria Eduarda Wiederkehr
A partir da Portaria CVS1, publicada em 25 de janeiro de 2018, as Licenças de Funcionamento da Vigilância Sanitária dos restaurantes operados por terceiros deverão ser emitidas com o CNAE 5620-1/01 “Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas”, sendo que a Licença passa a ser da empresa contratada, constando seu CNPJ, razão social e apenas o endereço da contratante. As empresas devem adequar-se até janeiro de 2019.
“Art. 9º A Licença de Funcionamento de empresa fornecedora de alimentos preparados preponderantemente para terceiros (CNAE 5620-1/01), que não dispõe de instalações próprias e se utiliza das instalações do estabelecimento contratante, é denominada contratada.
- 1º A solicitação de licenciamento deve ser efetuada após a celebração do contrato de prestação de serviço.
- 2º A Licença de Funcionamento da contratada será emitida com seu CNPJ e razão social, e com endereço da empresa contratante.”
Ressaltamos que o Escritório possui equipe especializada para suporte no tema acima indicado. Ficamos à disposição para auxiliá-los nesta questão.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.