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A Anatel proibiu, cautelarmente, que as operadoras de internet fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que essas ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento cumulativo de algumas condições.

A determinação é direcionada às empresas Algar Telecom; Brasil Telecomunicações; Cabo Serviços de Telecomunicações; Claro; Global Village Telecom; OI Móvel; Sky Serviços de Banda Larga; Telefônica Brasil; Telemar Norte Leste; TIM Celular; Sercomtel e Oi S.A.

Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de comparar preços.

Também é necessário que a operadora emita instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados acerca dos novos termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa.