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Por Revista Consultor Jurídico

Aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) durante reunião extraordinária do órgão em 5 de julho, o Convênio ICMS 75/18 autoriza o estado do Rio de Janeiro a conceder redução de multas e juros desse tributo a contribuintes.

A norma já está em vigor, e o contribuinte interessado poderá entrar no programa de parcelamento quando a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro internalizar tal regra no estado. Uma vez que isso ocorrer, o contribuinte terá um prazo de 45 dias para formalizar sua adesão, que ainda deverá ser regulamentada pelo Executivo. Ao governo fluminense caberá regulamentar o programa de parcelamento, esclarecendo questões como valor mínimo das parcelas; forma de pagamento; honorários advocatícios; juros e atualização monetária.

Condições do benefício

Segundo o Convênio ICMS 75/18, o contribuinte fluminense poderá obter a redução de juros de mora e multa relativos aos créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2017. O Confaz determinou que os contribuintes poderão ter descontos de até 50% nos juros de mora e até 85% nas multas, conforme a modalidade de pagamento.

Para redução de 50% nos juros de mora e 85% nas multas, o contribuinte deverá quitar o seu débito em parcela única. Já para a modalidade com 35% e 65% de descontos, respectivamente para os juros de mora e multas, o pagamento poderá ser feito em até 15 prestações. Há também a possibilidade de reduções de 20% e 50% nos débitos para quitações em até 30 parcelas, e de 15% e 40%, no caso de o contribuinte optar por pagar os juros de mora e as multas em até 60 parcelas.

O Confaz também traz especificações para o contribuinte que tenha créditos tributários limitados às multas referentes ao ICMS, quando o fato gerador do débito tenha ocorrido até o dia 31 de março deste ano. Para esse caso, os descontos de juros de mora e multas são: 50% e 70% para parcela única; 35% e 55% para 15 parcelas; 20% e 40% para 30 prestações; e 15% e 20% para 60 parcelas.

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Fonte: Conjur

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.