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Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto pela empresa Rhodia Indústrias Químicas e Têxteis S/A, condenada a pagar indenização por dano moral a morador de aterro sanitário, na cidade de Cubatão (SP), que sofreu contaminação por produtos químicos lançados ao solo do local.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixou o valor da indenização em R$ 17.500. A decisão levou em consideração o fato de o homem apresentar pequena quantidade de produto químico no sangue, a qual, apesar de não causar incapacidade indenizável, obriga-o a manter controle periódico e permanente devido à probabilidade de vir a desenvolver câncer.