Título padrão

No próximo dia 01 de Julho de 2017 entrará em vigor a Instrução Normativa nº 70, expedida pela presidência do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a qual  estabelece os procedimentos administrativos necessários para averbação ou registro de contratos.

A Instrução Normativa visa regulamentar o procedimento junto ao INPI, bem como determinar os documentos que devem ser apresentados e estabelecer formalidades para averbação ou registro de contratos de (i) Licença, Sublicença e Cessão de Marcas, Patentes e Desenhos Industriais; (ii) Fornecimento de Know-How; (iii) Prestação de Serviços de Assistência Técnica / Faturas; e, por fim, (iv) Franquias empresariais.

Segundo o INPI, a finalidade da Instrução Normativa é de reduzir o escopo de análise do Órgão sobre os contratos, ou seja, com a vigência dessa nova norma, o INPI deixará de analisar o contrato à luz da legislação fiscal/tributária e de controle de capital estrangeiro no país.

Assim, considerando que o INPI não analisará o mérito dos contratos, se faz necessário aprimorar os contratos e suas responsabilidades pois em caso de questionamentos futuros, incluindo-se as discussões de natureza fiscal/tributária estes serão posteriormente analisados pelas autoridades competentes, que poderão contar com o suporte técnico do INPI.