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O Senado aprovou no dia 15 p.p, o PLC 78/2015, um projeto de lei da Câmara que torna a presença do advogado obrigatória na fase de inquérito e foi encaminhado para sanção presidencial.

O autor do PLC 78/2015  é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia.

O objetivo do PLC 78/2015 é ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal, garantindo ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.

Referida regra já está valida para as delegacias de polícia e abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que faz procedimentos similares.

No projeto há a substituição da expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.

Alterando também o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil que terá a seguinte redação:

XXI – Assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração:

a) Apresentar razões e quesitos;
b) Requisitar diligência
”.

O projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.

A proposta do projeto também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado, com limitação pelas autoridades aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas que também poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, comemorou a aprovação do projeto e destacou que  “o fato de ter o advogado no inquérito evita equívocos, principalmente, na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público ou a instituição policial. Quando ele é mal construído, ofende frontalmente a imagem e a honra do cidadão. A aprovação reitera a essencialidade do advogado à defesa dos interesses das pessoas e à administração da Justiça”.