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O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, regulamentou os procedimentos e prazos para declaração obrigatória dos Censos Anual e Qüinqüenal de Capitais Estrangeiros no Brasil.

CENSO QUINQUENAL

O Censo Qüinqüenal refere-se às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5). De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Qüinqüenais:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base (2015);
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base (2015).

O prazo de entrega da declaração qüinqüenal do ano de 2016, com data-base em 31 de dezembro de 2015, é de 01 de julho de 2016 até as 18h de 15 de agosto de 2016.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme os artigos 6° e 58º da Lei n° 4.131, de 03 de setembro de 1962, com as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução n° 4.104, de 28 de junho de 2012.

 

CENSO ANUAL

O Censo Anual refere-se às datas-base dos anos em que não ocorrem os Censos Qüinqüenais. De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.

Estamos a disposição para prestar quaisquer informações adicionais e para auxiliá-los no preenchimento e entrega da declaração qüinqüenal.