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A Companhia Siderurgia Nacional (CSN), além de cinco pessoas, foram denunciadas na Justiça Federal (JF) pelo Ministério Público Federal (MPF) na cidade de Volta Redonda (RJ) por crime ambiental no município, a empresa realizou o  descarte de resíduos industriais perigosos, sem as devidas licenças ambientais, na área ao lado do rio Paraíba do Sul e sua vegetação lindeira, abarcando ao menos parte do conjunto habitacional Volta Grande IV, com cerca de 2.200 moradias e dez mil pessoas.

Conforme a denuncia “o risco é grave e irreversível, porque implica danos à saúde da população moradora e consumidora das águas do rio Paraíba do Sul e torna imprópria para a ocupação humana a área contaminada”.

O Ministério Público Federal(MPF) denunciou pela pratica  do crime previsto no art. 54, § 3º, da Lei n. 9.605/98, por sete vezes, que prevê pena de um a cinco anos a “quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível”, e para obter vantagem pecuniária no desempenho de atividade empresarial, os denunciados CSN, Benjamin Steinbruch (diretor-presidente), Enéas Garcia Diniz (diretor-executivo ao qual vinculada à área ambiental), Claudio Cesar Boscov Graffünder (gerente-geral de meio ambiente), José Carlos Rocha Gouvea Junior (gerente de projetos e passivos ambientais da CSN) e Sander Eskes (diretor de meio ambiente) deixaram e estão deixando de adotar as medidas de precaução exigidas pelo órgão ambiental o delito previsto no artigo 54, §3º, c/c 15, II, a, c, e e f, da Lei 9.605/98. Serão responsabilizados  também nos termos do art. 2º da Lei de Crimes Ambientais: “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”.

Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro