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A 1ª Câmara Civil do TJSC fixou em R$ 7 mil a indenização por danos morais devida por uma academia de ginástica da Capital a um consumidor que sofreu acidente enquanto se exercitava. Segundo os autos, o aparelho de ginástica caiu sobre o corpo do cliente, que sofreu uma lesão grave no joelho e necessitou de cirurgia, sessões de fisioterapia e hidroterapia para se recuperar.

Segundo o desembargador Raulino Jacó Brüning relator do recurso apresentado pela academia, ficou comprovado a deficiência no serviço prestado em relação ao quadro escasso de funcionários e o consequente monitoramento dos alunos. Ademais, a academia “não logrou comprovar a correta instalação do aparelho, tampouco ser suficiente o quadro de funcionários da academia para dar suporte necessário aos alunos durante os treinos”. Tais fatos, segundo o julgado, “demonstram a incapacidade da ré em oferecer um serviço seguro ao consumidor, no sentido de monitorar e auxiliar a prática esportiva, evitando situações de risco“.