29.12.2015 – O STJ decidirá a quem deverá ser encaminhada a execução fiscal por dissolução irregular de empresa.

A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá para quem deverá ser encaminhada a execução fiscal na ocorrência de dissolução de uma empresa de forma irregular, determinando se a execução será enviada ao sócio da empresa à época em que ocorreu a irregularidade ou a quem estava nesta situação quando aconteceu a dissolução irregular.

O ministro Herman Benjamin encaminhou à Primeira Seção o recurso repetitivo que servirá de orientação para o julgamento de outros tribunais em casos semelhantes.

Os ministros irão julgar o recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu que o sócio de uma determinada empresa não poderia fazer parte do processo (ilegitimidade passiva) para responder sobre abuso de poder, justamente porque ele deixou a sociedade antes da dissolução irregular da empresa.

Segundo o Tribunal Federal, o STJ já consolidou o entendimento de que a presunção de dissolução irregular de uma empresa não pode atingir os ex-sócios que não mais compunham o quadro social na época da dissolução irregular e que não constam como co-responsáveis na certidão ativa. “Salvo se comprovada a sua responsabilidade na época do fato gerador do débito exequendo decorrente de excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto”, explicou o TRF3.

O ministro Benjamin decidiu julgar o recurso sob o rito dos repetitivos por causa dos inúmeros recursos que existem sobre o tema e a importância da questão. Quando um assunto é submetido ao chamado rito do repetitivo fica suspenso em todos os tribunais o andamento dos recursos especiais que tratam desse mesmo assunto. Depois que o STJ decidir não será admitido no tribunal novo recurso que defender posição contrária.