28.10.2015 – Por descumprir acordo, usina espanhola é alvo de ação do MPT no valor de R$ 112 mil

A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego impõe cumprimento de medidas de proteção térmica a trabalhadores expostos ao calor e que trabalhem a céu aberto. Levando isso em consideração, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação no valor de R$ 112 mil contra uma multinacional espanhola por descumprimento de acordo judicial. O processo tramita na Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP).

A empresa é dona de uma usina de cana-de-açúcar e já havia acordado com o MPT que para se adequar a norma iria fazer a medição de temperatura nas frentes de corte de cana-de-açúcar e, se observado calor excessivo, concederia pausas para descanso ou até suspenderia as atividades, dentre outras obrigações. Segundo os procuradores, essas medidas não foram tomadas.

As investigações ocorreram na unidade da empresa em Santa Cruz das Palmeiras (SP). Em junho de 2014, contudo, a usina concordou em fazer um acordo, comprometendo-se a efetivar medidas de proteção e segurança no corte de cana manual.

Dentre as cláusulas assumidas estava a obrigação de conceder quatro pausas diárias, em horários específicos, computadas como tempo de serviço; de efetuar periodicamente a medição da temperatura ambiente; caso a temperatura alcance 36,5ºC, de interromper as atividades imediatamente e conceder pausas a cada 30 minutos, até que a temperatura reduza; de suspender atividades em caso de temperaturas iguais ou superiores a 37ºC; de suspender o trabalho se a umidade do ar for igual ou inferior a 12%; e de proceder à aclimatação e treinamento dos cortadores de cana.

Variação suspeita
Durante a fiscalização do cumprimento do acordo na safra de 2015, o Ministério Público observou que a multinacional vem mantendo os sistemas de medição adulterados, uma vez que não são registradas corretamente as temperaturas nas frentes de trabalho, conforme provas documentais dos autos.

“Foram verificadas flutuações irreais de temperatura em poucos minutos, além da presença de anotações apenas em dois horários por dia. Há registros em que, após uma leitura que observa temperatura acima de 36,5ºC, é anotada uma segunda leitura dois minutos depois. Por óbvio isso não deveria acontecer, pois os trabalhos estariam suspensos em razão do calor. A falsidade é ainda mais óbvia em outras passagens, que atestam o retorno ao trabalho por diminuição da temperatura, contudo, sem o registro que comprove isso. Tais evidências confirmam o descumprimento do acordo”, afirma Gomes.

Nos relatórios apresentados, verificou-se com grande frequência alterações de temperatura em poucos minutos de intervalo (por exemplo, alteração de 32,6ºC para 36,8ºC em apenas dois minutos).

“Certamente que ou os aparelhos utilizados encontram-se descalibrados, ou a tecnologia utilizada é de qualidade deficiente, ou os operadores não estão utilizando-os corretamente. De forma muito preocupante, levando em conta a onda de fortíssimo calor experimentada atualmente no estado de São Paulo, o sistema de monitoramento de calor adotado pela empresa mostra-se evidentemente errático e instável”, observa Gomes.

Intimada pelo Ministério Público, a multinacional negou estar descumprindo o acordo judicial e manifestou a recusa de tomar qualquer providência. Na petição à Justiça, o procurador mostrou-se preocupado com a conduta da empresa diante das previsões do Inmet, que apontam temperaturas acima dos 40ºC para o estado de São Paulo.

“Nessas condições de calor avassalador, a resistência da empresa em monitorar corretamente o agente de risco e proceder às pausas assumidas por acordo judicial constitui promessa segura de consequências devastadoras à saúde dos cortadores envolvidos na safra em curso, situação que precisa ser imediatamente corrigida, sob pena de risco à própria vida dos trabalhadores”, alerta o procurador. Com informações da Assessoria de Imprensa do PRT-15.

Processo 0011939-63.2015.5.15.0048