Recentemente, a Diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou um voto impactante sobre a nova política de privacidade da META, empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, acerca da necessidade de suspender a sua aplicação no Brasil, na parte que diz respeito a coleta dos dados para fins de treinamento da sua IA, por conta de potenciais violações a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em análise à referida política, a ANPD constatou que a META passaria a coletar dados de imagem, voz e vídeos de usuários do Instagram e Facebook, incluindo crianças e adolescentes, para fins de treinamento de sua inteligência artificial generativa, sem o devido atendimento aos princípios e regras estabelecidas na LGPD, destacando:
1. Falta de Fundamento Legal Adequado:
A META estaria se baseando na hipótese de legítimo interesse para tratar dados pessoais com a finalidade de treinar sua IA generativa, sendo que tal fundamento não se mostra suficiente, especialmente quando envolve o tratamento de dados pessoais sensíveis.
2. Transparência Insuficiente:
As informações da META sobre o uso de dados para sua IA, são vagas e não esclarece de maneira objetiva e transparente aos titulares, as implicações do tratamento de seus dados pessoais. Isso impede que os usuários compreendam o que realmente está acontecendo com suas informações.
3. Dificuldades no Exercício de Direitos:
Os mecanismos oferecidos pela META para que os titulares exerçam seus direitos são complexos e pouco acessíveis. Isso pode desencorajar os usuários a se oporem ao tratamento de seus dados.
4. Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes:
O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes por parte da META estaria sendo realizado sem as necessárias proteções, considerando a vulnerabilidade desses grupos.
Diante de tais constatações e até ulterior decisão por parte do órgão regulador, a ANPD recomendou a suspensão imediata da política de privacidade da META no Brasil, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais para treinamento de sua IA generativa, bem como do tratamento de dados pessoais dos titulares para tal finalidade em todos os produtos da META, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 e caso de descumprimento, haja vista o risco de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados.
A META, por sua vez, apresentou pedido de reconsideração em relação a referida decisão da ANPD, solicitando a suspensão da medida preventiva e propondo um cronograma de entendimento com a ANPD para implementar as medidas necessárias. Tal pedido, todavia, fora recusado pela ANPD, conforme voto publicado em 10/07/24, sob a alegação que a META não apresentou um plano concreto e datas específicas para a implementação das medidas propostas.
Quais são os impactos deste caso da META em relação as demais empresas?
Segundo a advogada Cecília Freitas, especialista e head em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no escritório Emerenciano, Baggio & Advogados – Associados, “o caso da META serve como um alerta para todas as empresas de que o órgão regulador está disposto a agir com rigor para proteger os direitos dos cidadãos. Neste caso, tal como a META, as empresas que vem realizando tratamento de dados para o desenvolvimento de suas atividades, incluindo treinamento de IA, deverão se adequar a LGPD”.
A conformidade com a LGPD não é opcional e pode prevenir a suspensão de atividades, tal como está ocorrendo com a META, além de aplicação de multas e danos à reputação.
De um modo geral, para evitar a situações como essa, as empresas devem:
O escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS, por sua área especializada em privacidade, proteção de dados, inovação e tecnologia, assessora seus clientes na adequação de seus processos e atividades à legislação de proteção de dados e demais normas vigentes.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.