A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Reforma Tributária (PEC 45/19), a qual seguirá para o Senado Federal.
O texto prevê a substituição dos 05 principais tributos sobre o consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) para apenas 3 (CBS, IBS e IS):
PIS (federal) COFINS (federal) IPI (federal) ICMS (estadual) ISS (municipal) | CBS (PIS e Cofins) Contribuição sobre Bens e Serviços (IVA DUAL) IBS (ISS e ICMS) Imposto sobre Bens e Serviços (IVA DUAL) IS (IPI) Imposto Seletivo |
Principais pontos:
PÓS-REFORMA | |
ALÍQUOTAS | Haverá a unificação nacional das alíquotas, apenas sendo distinguidas entre o IBS e a CBS. |
BASE DE INCIDÊNCIA | A base passará a ser ampla, não se restringindo a apenas um fato gerador |
TRIBUTAÇÃO SOBRE PLATAFORMAS DIGITAIS | Será estabelecida tributação dos bens e serviços fornecidos por meio digital, inclusive daquelas sediadas no exterior |
SIMPLES NACIONAL | O simples nacional será mantido, passando a cumprir as obrigações referentes ao IBS e a CBS. Passará a gerar créditos para os consumidores de seus produtos e serviços |
SELETIVIDADE | Haverá a criação do imposto seletivo (IS), que será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Servirá de base para que as alíquotas do IBS e da CBS sejam diferenciadas para certos produtos. |
– Incidência – O sistema IVA DUAL incidirá sobre todas as atividades econômicas com bens e serviços, tangíveis ou intangíveis, inclusive importação e economia digital.
– Alíquotas – Cada ente fixará a sua alíquota, que deverá ser a mesma para todas as operações com bens e serviços.
– Incidência – Será aplicável aos produtos nocivos à saúde ou a natureza, como cigarros e bebidas. Não haverá incidência em operações destinadas à exportação.
– Alíquotas – deverão ser definidas pelo Poder Executivo. Apesar dos aumentos e reduções poderem produzir efeitos no mesmo ano que forem promulgadas, elas deverão observar o princípio da anterioridade nonagesimal.
PÓS-REFORMA | |
IPTU | Alteração da base de cálculo poderá ser atualizada a partir de decretos do poder executivo |
IPVA | Passará a incidir sobre embarcações e aeronaves, com alíquotas progressivas em relação ao potencial de poluição ao meio ambiente |
ITCMD | Passará a ser progressivo, ampliando sua base de cálculo sobre heranças. Serão criadas regras para tributação de doações/heranças internacionais |
Com a aprovação da Câmara dos Deputados, o texto segue para o Senado Federal, mas a transição deve se iniciar somente após o recesso parlamentar, em agosto.
Para a votação no Senado, será necessário a definição do relator e, na sequência, depende da aprovação de 3/5 (49 senadores) da Casa.