No atual cenário de discussões e intensificação da reforma tributária no Brasil, a utilização de holdings familiares tem se destacado como uma estratégia de planejamento sucessório cada vez mais debatida. Com o intuito de esclarecer dúvidas frequentes dos nossos clientes, este artigo abordará os principais pontos relacionados à holding familiar e como é o tratamento tributário quanto à incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Holding Familiar, o que é e para que serve:
As holdings familiares são estruturas societárias criadas com o objetivo de gerenciar o patrimônio de uma família de forma eficiente, organizada e planejada. Elas permitem a centralização de bens e participações societárias em uma única empresa, conferindo benefícios significativos para o planejamento sucessório.
No que se refere aos tipos societários mais adequados para esse propósito, destacam-se as Sociedades Limitadas (Ltda.) e as Sociedades por Ações (S.A.), sendo esta última mais comum para patrimônios maiores e necessidades de captação de recursos no mercado financeiro.
ITBI – O que é e o que ele tributa?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre a transferência da propriedade de imóveis. Sua previsão constitucional encontra-se no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. O ITBI é devido sempre que ocorrer a compra e venda, doação, permuta ou qualquer outra forma de transferência onerosa ou gratuita de imóveis.
No contexto das holdings familiares, o ITBI pode ser um ponto de atenção. A transferência de imóveis para a holding pode gerar a incidência desse tributo, sendo necessário avaliar as regras específicas do município onde está situado o imóvel.
O ponto central da não incidência do ITBI está no cuidado com o objeto social da holding e a limitação da sua atividade para que não exerça atividades empresariais típicas do setor imobiliário.
Holdings Familiares: Vantagens e Desvantagens de sua utilização:
Vantagens:
Desvantagens:
ITBI – Na prática, como funciona essa isenção:
No que diz respeito à tributação pelo ITBI na transferência de bens para uma holding, é importante destacar que a holding não pode ter como atividade preponderante a compra ou venda de imóveis, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Caso contrário, a função da holding patrimonial seria descaracterizada.
Além da redução dos impostos sobre heranças e doações, atualmente, a holding familiar também pode usufruir de redução na tributação sobre a renda obtida pela empresa, o que é um benefício adicional.
Montagem de uma holding e os cuidados necessários:
É fundamental ressaltar que a montagem de uma holding familiar sem os cuidados necessários pode não trazer os benefícios desejados e ainda se transformar em um grande problema no futuro. Portanto, é imprescindível contar com profissionais especialistas no tema, que possam orientar e auxiliar na criação de estruturas eficientes para uma adequada gestão profissional.
Resumo:
A utilização de holdings familiares para um eficiente planejamento financeiro e organização patrimonial tem se tornado cada vez mais relevante. Com benefícios como a organização do patrimônio, planejamento sucessório e benefícios fiscais, as holdings oferecem, nesse momento, uma estrutura, sólida e segura para a preservação e transmissão do patrimônio familiar.
Entretanto, é fundamental destacar que a criação de uma holding requer cuidados específicos e a assessoria de profissionais especializados é essencial para evitar problemas futuros. Ao contar com especialistas, é possível garantir uma estrutura eficiente e adequada para a gestão profissional do patrimônio familiar, obtendo os melhores resultados.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
Adelmo Emerenciano
Advogado, Especialista, Mestre e Doutor em Direito Tributário