A Lei 14.611/2023, sancionada em 3 de julho de 2023, trata da igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre homens e mulheres para trabalhos de igual valor ou desempenho da mesma função.
Durante a cerimônia de divulgação, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, enfatizou a importância da observância rigorosa das sanções presentes no texto e mencionou um aumento nas fiscalizações. “Gostaria de chamar a atenção dos empreendedores e empresários brasileiros: busquem evitar autuações. As condições para a autuação estão estabelecidas. Utilizaremos inteligência artificial e fiscalização in loco quando necessário. Por esse motivo, realizaremos um novo concurso para contratar 900 auditores”, destacou o Ministro.
De acordo com a nova lei, as empresas que praticarem discriminação salarial com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade estarão sujeitas a uma multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado.
Além disso, a legislação exige que empresas com 100 ou mais funcionários forneçam relatórios semestrais transparentes sobre salários e remunerações, de forma objetiva, entre homens e mulheres. A não disponibilização do relatório pode resultar em uma multa de até R$ 132.000,00.
Não apenas o incremento da fiscalização, mas também a necessidade do adequado complicance trabalhista, requerem das empresas um aperfeiçoamento nos controles internos e a definição de um cronograma de adequação.
Diante dessas novas realidades e da imediata vigência da lei, é essencial que as empresas se previnam e se preparem para evitar multas. Medidas preventivas incluem, por exemplo, a auditoria da folha de pagamento para identificação de discrepâncias, a revisão de estruturas de cargos e salários e o desenvolvimento de um novo programa de Cargos e Salários adequado para evitar discrepâncias salariais injustificadas, autuações e multas. Além disso, o correto treinamento, preparação e envolvimento das equipes de gestão dos colaboradores serão elementos essenciais para que as novas exigências sejam atendidas em conformidade com a legislação.
Nossa equipe especializada da área de Consultoria Trabalhista estará à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a essa e outras questões, especialmente em relação aos detalhes de cada item da nova legislação e suas repercussões.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.