A 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, de São Paulo/SP determinou que a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central restabeleça o contrato de plano de saúde denominado “Modalidade PME” (Pequenas e Médias Empresas) contratado por uma família para cobertura de três vidas.
A decisão considerou a rescisão unilateral do contrato como abusiva, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A operadora do plano de saúde deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais aos usuários internados ou em tratamento médico até a alta, desde que o titular pague integralmente as mensalidades devidas.
Segundo o advogado responsável pelo processo e sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, Dr. Vinícius Zwarg, muitas famílias têm buscado o Poder Judiciário visando a manutenção do seu plano familiar, tendo em vista a grande quantidade de rescisões unilaterais praticadas pelos planos de saúde, em especial, da modalidade PME, mais conhecido como falso coletivo. “Em razão da ausência de elemento essencial para caracterizar uma apólice coletiva, o Poder Judiciário vem entendendo que os falsos coletivos devem ter aplicação excepcional da proteção dada aos individuais”, explica.
O plano de saúde deve manter o contrato mediante pagamento das mensalidades, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$20.000,00. O caso está sendo conduzido pelo escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.
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