O Decreto 11.413, publicado em 13 de fevereiro de 2023, estabeleceu três novos modelos de certificados aplicáveis às pessoas jurídicas e naturais envolvidas em atividades de logística reversa, gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, que são os seguintes:
– Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR)
– Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE)
– Certificado de Crédito de Massa Futura
Visando otimizar a infraestrutura física e logística no âmbito empresarial, reduzir custos e aumentar a eficiência dos procedimentos de reciclagem e aproveitamento de resíduos sólidos, assim como minimizar o impacto ambiental, os novos certificados estão disponíveis desde 14 de abril de 2023.
Os novos certificados são emitidos por empresas gestoras contratadas para verificar e homologar as notas fiscais relacionadas aos procedimentos de organização e sistematização da logística reversa. Além disso, esses certificados podem ser adotados como soluções integradas na implementação e operacionalização da logística reversa, tendo cada qual exigências específicas para sua implementação.
Por exemplo, para obter o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), será necessário comprovar o cumprimento das metas de logística reversa por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) emitido pelo SINIR ou SIGOR, juntamente com a identificação da destinação final e as notas fiscais das operações de comercialização.
Já para obter o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE), as empresas sujeitas à logística reversa devem investir em projetos estruturantes para a recuperação de materiais recicláveis, conforme a legislação vigente. Elas devem comprovar parcerias com catadores individuais ou cooperativas, metodologia de implantação, realização de estudos, entre outros requisitos.
Por fim, para obter o Certificado de Crédito de Massa Futura, é necessário implementar um sistema de logística reversa estruturante e comprovar investimentos para novas iniciativas e recuperação efetiva de massa a médio prazo, não superior a cinco anos.
O novo Decreto prioriza a emissão de notas fiscais pelos catadores e organizações de catadores, buscando beneficiar aqueles que encontraram na reciclagem sua subsistência. No entanto, nem todos os catadores têm acesso e condições para emitir notas fiscais.
A validação dos certificados é feita pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da conferência das notas fiscais emitidas pelos operadores nas operações de comercialização de produtos e embalagens.
As empresas têm prazo até abril de 2024 para realizar a adequação, sistematização, implementação e operacionalização da conexão e rastreamento de toda a cadeia de reciclagem dos materiais nos sistemas de logística reversa.
O Decreto nº 11.044/2022, que estabeleceu o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, foi revogado, abrindo espaço para as novas medidas voltadas à promoção do desenvolvimento social.
A busca voluntária pela obtenção dos certificados apoia a aderência ao cumprimento da legislação e também oferece oportunidades para o desenvolvimento das empresas nos aspectos ambientais e sociais.
No entanto, devido à complexidade dos procedimentos mencionados para obtenção dos certificados, especialmente na elaboração dos relatórios para comprovar o cumprimento dos requisitos necessários para obter os novos modelos de certificados, é recomendável contratar uma consultoria técnica especializada para obter resultados mais eficazes.
O escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS auxilia seus clientes por meio de consultorias específicas em matéria de gerenciamento de resíduos sólidos e logística reversa e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao tema, especialmente, para apoiar as empresas que pretendem se antecipar às exigências legais e se adequar às novas exigências.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.