Em julgamento realizado no dia 2 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, reconheceu a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimam direitos trabalhistas, desde que respeitados aqueles tidos como absolutamente indisponíveis.
De acordo com o Ministro relator, Gilmar Mendes, uma vez que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 7º, XXVI, o reconhecimento das normas coletivas de trabalho, a jurisprudência do STF é no sentido de admitir a validade de cláusulas que restrinjam determinados direitos trabalhistas. Assim, não poderia haver restrição somente quanto aos direitos tidos como fundamentais, que asseguram garantias mínimas aos trabalhadores.
No caso concreto, discutiu-se a validade de norma coletiva que suprimiu o pagamento de hora extra pelo tempo de deslocamento dos funcionários ao trabalho, em transporte fornecido pelo empregador, sendo que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia afastado a aplicação desse acordo, o que levou a empresa a recorrer ao STF.
Trata-se, portanto, de decisão de extrema relevância, pois consolida definitivamente o entendimento do STF sobre o tema e deverá assim ser observada pelos Tribunais Trabalhistas em casos similares, além de dar maior segurança jurídica e autonomia para as partes na elaboração dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, tornando ainda mais importante uma plena e abrangente negociação coletiva além da adequada redação desse instrumento de acordo.
Lembrando ainda que em recente decisão o STF também afastou o entendimento da Justiça do Trabalho de que a norma coletiva teria validade mesmo após o final do prazo de sua vigência, caso não fosse firmado uma nova, a chamada “ultratividade” da norma, tornando necessário periodicamente renovar um acordo cujo prazo tenha expirado.
Nossa equipe da Área Trabalhista Sindical está à disposição para auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas a essa matéria e ainda assessorar as empresas nos temas das relações sindicais.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.