Novamente a Política de Privacidade do aplicativo WhatsApp foi assunto entre os especialistas em proteção de dados. Desta vez, porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conjunto com Conselho Nacional de Defesa da Economia (Cade), Ministério Público Federal (MPF) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), concluíram a análise de adequação da nova Política de Privacidade do WhatsApp à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.079/2018), com o objetivo de verificar se foram promovidas as devidas alterações para o fim de resguardar os direitos de privacidade e proteção dos dados pessoais dos usuários do aplicativo.
Em janeiro de 2021, o WhatsApp informou aos usuários que realizaria uma atualização na sua Política de Privacidade, possibilitando o compartilhamento de dados pessoais com as demais empresas da Meta, empresa controladora do Facebook, WhatsApp e Instagram. O WhatsApp ainda determinava um prazo para aceitação dos usuários previsto para 15 de março daquele ano, sendo que a sua não aceitação implicaria perda do acesso ao aplicativo.
Entretanto, em março daquele ano, a ANPD publicou uma 1ª Nota Técnica (Nota Técnica nº 02/2021/CGTP/ANPD), trazendo uma lista de recomendações ao WhatsApp a respeito das consequências da alteração da Política de Privacidade e dos Termos de Serviço.
Logo após, em maio, a ANPD, juntamente com o CADE, o MPF e a Senacon, emitiram uma recomendação conjunta ao WhatsApp para que fosse adiada a data de vigência da nova Política de Privacidade. Naquele mesmo mês, o WhatsApp assumiu o compromisso de colaborar com a ANPD e os demais órgãos, anunciando que não encerraria nenhuma conta do aplicativo mesmo com a recusa dos termos previstos na Política de Privacidade atualizada.
Deste modo, em junho de 2021, a ANPD emitiu uma 2ª Nota Técnica (Nota Técnica nº 19/2021/CGF/ANPD), abordando a análise dos Termos de uso e as Políticas do WhatsApp; as categorias dos dados pessoais, bases legais e finalidade para que ocorra o tratamento; informações sobre os direitos dos titulares, assim como tratamento de dados de crianças e adolescentes; e por fim os incidentes de segurança.
No último dia 06 de maio de 2022, ou seja, quase um ano depois da sua última manifestação em relação aos Termos de uso e as Políticas do WhatsApp, a ANPD emitiu uma 3ª Nota Técnica de nº 49/2022/CGF/ANPD, concluindo que enfim o WhatsaApp estaria 100% adequado em relação às suas recomendações, esclarecendo as dúvidas e lacunas que o WhatsApp havia deixado na 2ª Nota Técnica.
A última Nota Técnica ainda não foi disponibilizada pela ANDP, porém aguarda-se que seja disponibilizada nos próximos dias. Nosso escritório segue acompanhando os movimentos da ANPD visando mantê-los atualizados sobre o tema.
Para saber mais sobre todo este histórico, acesse nossos demais conteúdos relacionados ao tema que vem sendo publicados desde o ano de 2021, disponibilizados nos links abaixo:
O escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao tema, bem como para assessorar empresas em relação à legislação de proteção de dados vigente.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
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