A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, da última terça-feira (05/04/2022), a Instrução Normativa nº 2.077, de 4 de abril de 2022, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser até 10 de maio, para a 1ª parcela ou cota única, e até 31 de maio para as demais (declarações enviadas após o dia 10 de maio), o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Ademais, cabe ressaltar que a RFB admite a entrega atrasada de declarações. No entanto, o valor dessa multa corresponde a um mínimo de 1% ao mês ou fração de mês em relação ao imposto devido, equivalente a R$ 165,74, enquanto o máximo a pagar é de 20% do IR devido no ano anterior, 2021.
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Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal pessoal a respeito dos temas aqui abordados.
Fonte: Diário Oficial da União
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