Foi publicado ontem (16/03/2022) o Decreto nº 10.997/22, instituindo redução gradual do IOF sobre operações de câmbio
A partir da próxima semana (21/03/2022), o IOF sobre empréstimos contraídos do exterior com qualquer prazo passa a ser de zero. Atualmente, os empréstimos externos com prazo inferior a 180 dias, ou liquidados antes deste prazo, estavam sujeitos ao IOF de 6%.
O novo Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022, que modifica a legislação anterior do IOF, não dispõe sobre o tratamento dos empréstimos externos já contratados, mas em vigor há menos de 180 dias.
Também foi aprovada a alíquota zero do IOF-Câmbio sobre todas as remessas de câmbio realizadas a partir de 2029, inclusive sobre as operações de aumento de capital por investidor estrangeiro. No entanto, salientamos que a alíquota do IOF pode ser alterada por meio de decreto presidencial, de modo que esta redução somente terá efeitos se não sofrer alterações futuras, conforme a pauta econômica do governo.
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Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal pessoal a respeito dos temas aqui abordados.
Fonte: Diário Oficial da União
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