A partir de 2022, as empresas que fabricam, importam, distribuem e comercializam produtos do segmento de desinfestantes domissanitários, tanto de uso profissional quanto de venda livre, estarão obrigadas a demonstrar o cumprimento das exigências legais sobre a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa para obtenção ou renovação das licenças de operação junto à CETESB.
No último dia 22/12/2021, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) publicou a Decisão de Diretoria n° 127/2021/P estabelecendo os procedimentos para a segunda etapa de demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, com vigência de 2022 a 2025.
Dentre as novidades trazidas pela nova decisão, recebeu destaque a inclusão destes segmentos de atuação, em relação aos quais a adoção da logística reversa é obrigatória para concessão do licenciamento ambiental:
Lembramos que a realização de atividades sem o devido licenciamento ambiental, pelas empresas sujeitas a tal requisito na forma da legislação, caracterizam violação à legislação ambiental, incluindo a possibilidade de caracterização de crime ambiental, o que não só implica prejuízos para a pessoa jurídica, mas também para seus sócios e representantes legais.
Mais informações sobre as principais disposições do novo regulamento da CETESB podem ser encontradas aqui.
O escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao tema.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.