A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) publicou uma nova decisão prevendo os procedimentos da segunda etapa para demonstração da logística reversa no processo de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.

A primeira etapa de regularização das atividades empresariais envolvendo a logística reversa de acordo com a Decisão de Diretoria n° 114/2019/P/C encerrou no ano de 2021. 

Neste caso, a Decisão de Diretoria N° 127/2021/P publicada no último dia 22 de dezembro de 2021 passa a regulamentar a segunda etapa de demonstração da estruturação, implementação e operação dos sistemas de logística reversa à CETESB, a qual tem início em 2022 e irá finalizar em 2025.

Dentre os novos procedimentos a serem adotados para esta nova etapa, destacam-se:

  1. Atualização das metas quantitativas e geográficas;
  1. Informatização dos dados apresentados pelas empresas, por meio do cadastramento do seu plano 2022-2025 no “SIGOR Logística Reversa” – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, destinado a conferir publicidade e transparência dos dados tratados (respeitados os dados sigilosos e segredos de empresa), bem como a propiciar a elaboração de relatórios que verifiquem o atendimento das metas quantitativas e geográficas de logística reversa no Estado; 
  1. Inclusão de dois novos segmentos ao cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental: “desinfetantes domissanitários de uso profissional” e “desinfetantes domissanitários de venda livre”;

Destaque-se, ainda, o tratamento diferenciado a ser conferido aos fabricantes que utilizam embalagens de vidro retornáveis para seus produtos. Para estes, poderá haver redução na meta quantitativa de recuperação de embalagens de vidro descartáveis.

Receberão tratamento diferenciado também as micro e pequenas empresas que tenham área construída com até 500 m2 e que sejam dos setores de alimentos, bebidas, higiene, produtos de limpeza e cosméticos. Estas empresas foram dispensadas da necessidade de apresentação de Plano de Logística Reversa e respectivos Relatórios Anuais de Resultados, desde que apresentem uma declaração que conste a quantidade de embalagens colocados no mercado paulista.

De acordo com a engenheira especialista em meio ambiente e assuntos regulatórios, Maria Eduarda Wiederkehr, do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, a incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, bem como o aumento de metas quantitativas e geográficas ampliam em ritmo crescente a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, seja para reaproveitamento em ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada, o que é uma vitória para o meio ambiente e para a sociedade civil. Além do mais, a coleta de dados de forma online, através do SIGOR Logística Reversa (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos), tornará o controle e fiscalização mais eficientes.

A nova Decisão de Diretoria N° 127/2021/P, que pode ser acessada na íntegra através do link:https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/DD-127-2021-P-Procedimento-para-a-demonstracao-da-logistica-reversa-no-ambito-do-licenciamento.pdf

O escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao tema.

Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.

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