Com a publicação do Decreto nº 10.854/2021, em 11/11/2021, o Governo Federal editou regras para a utilização do vale-alimentação e vale-refeição.
A nova medida permite que todos os restaurantes ou estabelecimentos similares que admitem o vale-refeição ou alimentação como forma de pagamento passem a aceitar todas as bandeiras de cartões, não sendo permitida a distinção.
Além disso, as alterações trouxeram como novidade a possibilidade de transferência do crédito acumulado pelo funcionário em um vale para outro de bandeira diferente, sem qualquer custo adicional.
As empresas registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão se adequar às novas regras instituídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
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