As penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados entram em vigor a partir deste domingo (1º de Agosto de 2021) e impactarão a rotina das empresas e empresários que façam uso de dados pessoais no desenvolvimento de suas atividades empresariais.
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, se aplica a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sejam estas públicas ou privadas, que realizem quaisquer atividades envolvendo dados pessoais coletados em território nacional, de indivíduos localizados no Brasil, com o objetivo de oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento desses dados.
Nos termos da LGPD, as atividades envolvendo dados pessoais somente poderão ser realizadas de acordo com hipóteses específicas autorizadas pela Lei e respeitados determinados princípios, a fim de garantir aos cidadãos, titulares dos dados e beneficiários da referida legislação, o exercício dos seus direitos que inclui, por exemplo, a confirmação da existência de atividades envolvendo seus dados, o acesso aos seus dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a eliminação de dados pessoais utilizados sem o consentimento do titular, a retirada do consentimento, dentre outros.
Portanto, caso a empresa ou empresário esteja utilizando os dados pessoais em desacordo com as definições contidas na LGPD, poderão estes ser penalizados por meio de advertências, multas diárias, divulgação da infração, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, suspensão parcial do banco de dados, suspensão ou proibição parcial ou total do exercício da atividade de tratamento a que se refere a infração, além da multa de até 2% do faturamento.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do governo federal responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, bem como por fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar as penalidades previstas na referida legislação, já disponibilizou um canal de atendimento ao cidadão e titular para que este encaminhe denúncias ou petições informando sobre a falta de atendimento às solicitações direcionadas à pessoa que estiver utilizando seus dados em descumprimento a legislação.
Em razão disso, é imprescindível que as empresas e empresários adotem medidas técnicas e administrativas que incluem, por exemplo, a revisão de seus contratos, incluindo os contratos com seus colaboradores, fornecedores, clientes e demais parceiros, a adoção de políticas de privacidade que demonstrem o uso adequado dos dados pessoais, de políticas de governança e de consentimento, além de implantar sistemas de segurança adequados ao tipo de atividade que desenvolve.
O escritório Emerenciano, Baggio e Associados vem atuando em diversos projetos de adequação à LGPD, tanto para empresas de grande quanto de médio e pequeno porte, pois em relação a esse tema, o que importa não é o faturamento anual ou o tipo de negócio realizado pela empresa, mas o tamanho da base de dados pessoais e os tipos de dados tratados, na medida em que cada categoria de dados demanda um cuidado específico. Dessa maneira, poderemos auxiliar sua empresa em qualquer dúvida ou necessidade relativa a esse tema.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
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