O CNJ estabeleceu medidas para a retomada dos serviços presenciais no Judiciário em observância às ações para prevenção de contágio pela covid-19. O conselho alterou a resolução 322 e fixou que os tribunais só devem suspender os prazos processuais em caso de extrema necessidade e impossibilidade absoluta de locomoção nas regiões em que operam.
Segundo a norma, deve ser dado preferência ao uso do Balcão Virtual enquanto perdurar a pandemia. A nova resolução explicita que deve haver uma impossibilidade concreta do livre exercício das atividades forenses regulares para haver suspensão de prazos.
Além disso, os tribunais devem comunicar a decisão ao CNJ junto com justificação adequada, exposição das circunstâncias locais e do ato da autoridade estadual ou municipal correlata que inviabilizam a regular fluência dos processos.
A norma frisa, ainda, que a ausência de ato normativo editado pelo Tribunal local, determinando a suspensão de prazos processuais, não obsta a verificação pelo juiz competente acerca da necessidade de tal suspensão no caso concreto, também à luz de suas peculiaridades e de eventual requerimento fundamentado das partes.
Veja a nova resolução.
Fonte: Migalhas
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.