O Conselho Nacional de Justiça, na 86ª Sessão Virtual, aprovou ato normativo que permite que documentos eletrônicos possam ser apostilados exclusivamente em meio digital e, assim, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia.
De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, “Grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são nato-digitais, assinados eletronicamente. Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”.
O novo procedimento altera a Resolução CNJ 228/2016, o qual regulamenta a aplicação pelo Judiciário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), celebrada na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em outubro de 1961. Outra mudança diz respeito ao sistema eletrônico utilizado, já que o texto em vigor menciona ainda o SEI Apostila, o qual já foi substituído na prática pelo Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL).
Vale ressaltar, que somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
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