Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi acolhido o pedido inicial do Condomínio para excluir condômino que apresentava comportamento agressivo e antissocial, culminando na perda do direito do uso da unidade imobiliária e a impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do edifício.
De acordo com os autos, o condômino, que é usuário de drogas, passou a apresentar comportamento antissocial e intimador, passando a destruir áreas comuns do edifício, praticar pequenos furtos e realizar ameaças contra os demais condôminos. Além disso, há relatos de perturbação do sossego por música alta e péssimo estado de conservação do imóvel.
Antes da propositura da ação, o Condomínio tomou as medidas administrativas cabíveis, tais como advertências e multas. Contudo, tais medidas não foram suficientes para solucionar o problema. E, em vistas destas considerações, o TJSP admitiu o pedido de exclusão de condômino nocivo.
Assim, considerando a larga experiência de nossos advogados no tratamento do tema, o escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS se coloca à disposição do mercado para maiores esclarecimentos, bem como assessoria jurídica no assunto.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito do tema aqui abordado.
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