No último dia 20/04/2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela possibilidade de condomínios residenciais impedirem a locação de imóveis por plataformas digitais, tais como o Airbnb.
Para o STJ, a reserva de imóveis nesta modalidade de intermediação e contratação se caracteriza como espécie de contrato atípico de hospedagem, de viés comercial, diferentemente de uma locação por temporada de natureza residencial. Assim, caso a convenção de condomínio destine o uso exclusivamente residencial das unidades imobiliárias, seus proprietários não poderão alugar seus imóveis nesta modalidade de locação.
Como o próprio julgado menciona, não se trata de uma proibição absoluta, que se limitou ao caso em análise, podendo, para tanto, haver a autorização desta modalidade de locação de forma expressa na convenção de condomínio.
Assim, considerando a larga experiência de nossos advogados no tratamento do tema, o escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS se coloca à disposição do mercado para maiores esclarecimentos, bem como assessoria jurídica no assunto.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito do tema aqui abordado.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.