Em 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei 14.132/21 que inclui no Código Penal o crime de perseguição, prevendo a seguinte conduta: “perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Pela redação do novo delito se observa que abrange toda forma de perseguição realizada de modo contínuo e que, de algum modo, ameace a integridade física ou psicológica da vítima. Inclusive a perseguição realizada por meio virtual, em redes sociais ou aplicativos de mensagens. Não é necessário que a vítima seja impedida de se locomover, já que também poderá configurar o crime caso a perseguição ocorra mediante a perturbação ou invasão da liberdade ou privacidade.
A criação do crime de perseguição (ou stalking, como é conhecido em outros países) preenche uma lacuna no ordenamento brasileiro uma vez que os crimes de ameaça ou de constrangimento ilegal, previstos no Código Penal, muitas vezes não enquadravam situações como o envio de mensagens de forma velada que causam constrangimento psicológico à vítima ou, até mesmo, situações de pessoas que sofriam alguma forma de reiterada perseguição em relacionamentos abusivos familiares, afetivos ou no trabalho.
A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de reclusão e multa. Caso a vítima seja criança, idoso, adolescente, mulher, ou os atos sejam realizados por mais de uma pessoa ou com o uso de arma, a pena será aumentada à metade. A mesma Lei que criou o crime de perseguição revogou a contravenção penal denominada de perturbação do sossego, antes prevista no art. 65 da Lei das Contravenções Penais.
Importante salientar que o crime de perseguição somente será processado mediante representação expressa da vítima, que deverá ser feita dentro do prazo de seis meses contados do dia que tomar conhecimento de quem é o autor do delito.
Esse conteúdo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para os casos concretos a respeito dos temas abordados.
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