logologologologo
  • Home
  • Área de Atuação
  • EBA Analytics
  • Sócios
  • Escritórios
  • Orientação
  • Blog
  • Cases
  • Contato
Ministério da Economia e MPT divergem sobre pagamento das férias e 13º salário dos empregados que tiveram contratos suspensos ou jornada reduzida
19 de novembro de 2020
Julgamento acerca da incidência do ICMS na tributação sobre o software foi suspenso no STF
3 de dezembro de 2020

Regulamentada a transação para dívidas tributárias com o Estado de São Paulo

Publicado por Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados em 27 de novembro de 2020
Categorias
  • Tributário
Tags

Em 24/11/2020 a Procuradoria do Estado de São Paulo, regulamentou a transação de débitos inscritos em dívida ativa, perante o Estado de São Paulo, prevista na Lei nº 17.293/2020 como o objetivo de proporcionar às pessoas físicas e jurídicas (inclusive empresa em processo de falência, ou em recuperação e as inaptas), possibilidades de negociação de seus débitos junto ao Estado de São Paulo.

Por meio da Resolução PGE- 27 foram criadas duas modalidades para incentivar o pagamento das dívidas fiscais, sendo elas:

  1. a transação por adesão que terá um padrão obrigatório para os contribuintes que venham a aderir com débitos inscritos em dívida ativa com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e 
  2. a transação individual, destinada aos contribuintes com débitos inscritos em dívida, superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ainda que transacionem somente parte do débito.

Com a adesão à transação de débitos de natureza tributária ou não tributária, os contribuintes poderão se beneficiar com descontos sobre multa e juros, que podem variar entre 20% e 40%, substituição e alienação de bens oferecidos em garantia, parcelamento das dívidas, diferimento do pagamento e moratória.

Alerta-se que, dentre as vedações previstas na norma, a transação não poderá ser utilizada para quitar débitos:

  1.  não inscritos em dívida ativa;
  2. que tenha por objeto a redução de multa penal e seus encargos;
  3. decorrentes de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional;
  4. que envolva devedor de ICMS, o qual nos últimos 5 (cinco) anos apresenta inadimplência de 50% (cinquenta por cento) de suas obrigações;
  5. que reduza o montante principal do débito;

Nossa área especializada em Direito Tributário está à disposição para elucidar quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal pessoal a respeito dos temas aqui abordados.

(Visited 73 times, 1 visits today)

Artigos Relacionados

15 de dezembro de 2020

Pix – Plataforma Digital do Tesouro Nacional para pagamento de tributo


Leia mais
15 de dezembro de 2020

Estado de São Paulo aumenta as alíquotas do ICMS a partir de 2021


Leia mais
3 de dezembro de 2020

STF vai discutir aplicação da anterioridade tributária em reduções de benefícios fiscais


Leia mais

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Posts Recentes

  • 0
    STF decide pela fórmula IPCA-E e SELIC para correção monetária de débitos trabalhistas
    23 de dezembro de 2020
  • 0
    Pix – Plataforma Digital do Tesouro Nacional para pagamento de tributo
    15 de dezembro de 2020
  • 0
    Estado de São Paulo aumenta as alíquotas do ICMS a partir de 2021
    15 de dezembro de 2020
  • 0
    Consumidor de plano de saúde tem direito a reembolso integral de procedimento realizado em rede particular
    9 de dezembro de 2020
  • 0
    PROCON-SP multa Qualicorp por reajustes indevidos
    3 de dezembro de 2020

Tags

  • Aluguel
  • Ambiental
  • Anvisa
  • Assuntos Regulatórios
  • Bacen
  • Banco Central do Brasil
  • bancos
  • campinas
  • Canabidiol
  • Cannabis

Receba nossas notícias

SÃO PAULO – PAULISTA

Rua Cincinato Braga, 340 – 7º Andar
Bela Vista – São Paulo/SP
CEP 01333-010
Fone: 55 (11) 2123-4500

CAMPINAS – SP

Rua Barão de Jaguara, 655 – 2º Andar
Centro – CEP 13015-925
Fone: 55 (19) 2102-7600

BRASÍLIA – DF

Setor Comercial Norte, Quadra 02,
Bloco A, nº 190, Edifício Corporate Financial Center,
Sala 502 Parte L-2, Asa Norte,
Brasília /DF, CEP: 70712-900.
Fone: 55 (61) 3329-6044

© Emerenciano Baggio & Associados Advogados - Todos os direitos reservados.