Em 24/11/2020 a Procuradoria do Estado de São Paulo, regulamentou a transação de débitos inscritos em dívida ativa, perante o Estado de São Paulo, prevista na Lei nº 17.293/2020 como o objetivo de proporcionar às pessoas físicas e jurídicas (inclusive empresa em processo de falência, ou em recuperação e as inaptas), possibilidades de negociação de seus débitos junto ao Estado de São Paulo.
Por meio da Resolução PGE- 27 foram criadas duas modalidades para incentivar o pagamento das dívidas fiscais, sendo elas:
Com a adesão à transação de débitos de natureza tributária ou não tributária, os contribuintes poderão se beneficiar com descontos sobre multa e juros, que podem variar entre 20% e 40%, substituição e alienação de bens oferecidos em garantia, parcelamento das dívidas, diferimento do pagamento e moratória.
Alerta-se que, dentre as vedações previstas na norma, a transação não poderá ser utilizada para quitar débitos:
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