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Prazo para contestação administrativa do FAP 2020 termina em 30/11/2020

Publicado por Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados em 19 de novembro de 2020
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  • Trabalhista
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Consulta aos elementos que integraram o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção de 2020 já estão disponíveis. Prazo para impugnação termina no final do mês. Leia mais sobre os impactos da Portaria n. 21.232, de 2020, do Ministério da Economia, a seguir.

A Portaria n. 21.232, de 2020, editada pelo Ministério da Economia, informa sobre a disponibilização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2020 e vigente para o ano de 2021, e dispõe sobre a contestação dos elementos que compõem seu cálculo (CATs, Benefícios, Massa Salarial, Número Médio de Vínculos e Taxa Média de Rotatividade), com base no histórico dos exercícios de 2018 e 2019.

O valor do FAP 2020 e de todos elementos que compuseram seu processo de cálculo pode ser consultado nos sites Previdência e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RF, ou, diretamente, através do link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.

Averiguando-se divergência nos dados, a contestação do FAP deverá ser feita através de formulário eletrônico disponibilizado nos endereços acima, no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020.

Com a apresentação da defesa, as contribuições previdenciárias relativas ao acréscimo decorrente da majoração da alíquota pelo índice FAP impugnado tem a sua exigibilidade suspensa, sendo facultado ao contribuinte efetuar o depósito da diferença, para evitar os acréscimos legais.

Considerando-se que as decisões do Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, órgão responsável pelo julgamento das contestações do FAP, apresentam um razoável número de deferimentos parciais e totais dessas impugnações, é de extrema relevância a averiguação dos dados para fins de apresentação da insurgência.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas a essa matéria.

Esse artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.

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