Por meio da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, editada em 17/11/2020, o Ministério da Economia analisou os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores, fixando as seguintes teses:
Por outro lado, por meio de Diretriz Orientativa, firmada em 11/11/2020, o Grupo de Trabalho – GT Covid, do Ministério Público do Trabalho, orientou os membros do órgão que, na análise do casos concretos que lhe sejam submetidos, a exigirem que seja efetuado o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerado o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período em que os empregados estão ou estavam em redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Assim, ante a divergência de posicionamento dos órgãos federais em relação ao período de suspensão temporária do contrato de trabalho, decorrentes de acordos firmados nos termos da Lei nº 14.020, de 2020, persiste, ainda que parcialmente, o clima de insegurança jurídica em relação aos cálculos que devem ser observados.
Desta forma, e levando-se em conta o caráter não vinculativo dos posicionamentos oficiais acima apresentados, caberá aos empregadores tomar a decisão sobre o melhor caminho a seguir.
Nossa equipe da área Trabalhista está à disposição para auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas a essa matéria.
Esse artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.