A Instrução Normativa da RFB nº 1.988, de 06/11/2020, traz alterações ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
O Recof e o Recof-Sped são regimes aduaneiros especiais que permitem às empresas beneficiárias importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, desde que esses bens sejam submetidos às operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.
A IN 1.988 tem por objetivo adequar os regimes especiais à realidade das empresas beneficiárias, permitindo a armazenagem de insumos admitidos e de produtos finais submetidos a estes regimes em pátio externo ou depósito fechado de terceiros, nos casos em que o beneficiário possua ato especial emitidos pela Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de Estado ou do Distrito Federal que autorize a utilização do referido espaço e, com isso, mantenha o controle fiscal sobre insumos e mercadorias, buscando tornar os regimes especiais mais atrativos para um maior número de empresas. Assim, faz-se importante às empresas interessadas buscar as autorizações necessárias para que possam usufruir desse novo benefício, instituindo os controles necessários.
O escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS, por meio de sua equipe jurídica tributária especializada, permanece à disposição para elucidar quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.
Íntegra da IN/RFB nº 1.988: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.988-de-4-de-novembro-de-2020-286683145