O Decreto n. 10.517, de 13/10/2020, amplia os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de manutenção de emprego e renda.
O Decreto n. 10.517, de 13/10/2020, amplia os prazos para:
Vejam as principais alterações:
Artigo 2º – Redução de salário e Jornada
Artigo 3º – Suspensão Temporária do contrato de trabalho
Outro destaque do Decreto foi a prorrogação do benefício emergencial mensal, no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, ao trabalhador intermitente que foi contratado até 01/04/2020.
Por fim, foi ressalvado que a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Alerta-se que as alterações contratuais decorrentes das medidas aqui abordadas podem impactar em alguns direitos trabalhistas, tais como o 13º salário e férias, sendo importante que o empregador se cientifique das condições de seu enquadramento e dos seus colaboradores.
Nossa equipe da área Trabalhista está à disposição para auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas a essa matéria.
Esse artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.