A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020, com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos, correspondente ao valor de R$ 62.700,00.
O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos, e o débito deverá estar inscrito em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia.
Também estão aptos à transação os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, desde que haja desistência da ação.
Essa modalidade abrange igualmente os débitos apurados na forma do Simples Nacional. Por outro lado, estão vedados para adesão os débitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais.
Essa modalidade de transação possibilita que o valor da entrada, correspondente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses e, o saldo remanescente do débito seja parcelado da seguinte forma:
– até 7 meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
Importante observar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Quem já teve a inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta de transação, desde que solicite a desistência do parcelamento. Nestes casos, a transação será um reparcelamento e o valor da entrada deverá ser equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.
O prazo para adesão se encerra em 29 de dezembro de 2020 e, para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas a essa matéria, bem como para assessoras as empresas no processo de adesão à transação.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria, recomendação ou orientação técnica e/ou legal para casos concretos a respeito dos temas aqui abordados.