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ANS determina obrigatoriedade de cobertura de teste sorológico para detecção de COVID-19

Publicado por Vinicius Simony Zwarg em 17 de agosto de 2020
Categorias
  • Covid-19
  • Saúde
Tags
  • Covid-19
  • Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a incorporação, ao rol de procedimentos e eventos em saúde, do teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Covid-19. O teste passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico que deverá justificar o pedido, em conformidade com critérios contidos na norma.

Segundo a resolução normativa da ANS, que passou a valer a partir de hoje (14/8), poderão realizar o teste pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Estarão excluídos da norma, em princípio, pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito. O exame também não será obrigatório para finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.

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