O princípio do poluidor-pagador é uma teoria aplicada no Direito Ambiental que atribui responsabilidade às empresas pela reparação dos danos ambientais causados por suas atividades.
De acordo com o referido princípio, cabe às entidades empresariais assumir os riscos do seu processo produtivo, e da execução de suas demais atividades, tendo o dever de arcar com os possíveis custos advindos da prevenção e reparação da poluição causada pelo seu exercício.
Em justificativa à aplicação do princípio do poluidor-pagador, na esfera jurídico-ambiental, as empresas são responsabilizadas conforme a teoria do risco integral. De acordo com essa teoria, aquele que explora a atividade econômica deve assegurar a preservação do meio ambiente, se responsabilizando por todo e qualquer dano que estiver vinculado à realização de suas atividades.
Desta forma, a responsabilização do agente explorador de atividade econômica se dá de forma objetiva e integral, isto é, independentemente da comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e sem a possibilidade do agente alegar qualquer excludente de responsabilidade, como eventos de força maior ou culpa exclusiva de terceiros, havendo apenas a necessidade de ocorrer um dano vinculado à sua atividade para a sua responsabilização.
Nesse sentido, foi julgado no mês de maio de 2020, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Recurso Especial nº 1.612.887, condenando uma empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo corte indevido de vegetação para a instalação de um posto de combustíveis em área de Mata Atlântica.
No caso em questão, a empresa recorrente alegou que a sua condenação deveria, ao menos, ser solidária com os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, visto que ela tinha adquirido as licenças necessárias para o exercício de suas atividades.
No entanto, com base no princípio do poluidor-pagador e na teoria do risco integral, o STJ alegou que, mesmo que tenha ocorrido erro por parte dos órgãos licenciadores para concessão da licença ambiental “é o exercício dessa atividade, de responsabilidade da recorrente, que gera o risco concretizado no dano ambiental, razão pela qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão verificada”.
Ante o acima exposto, o escritório EMERENCIANO, BAGGIO & ASSOCIADOS – ADVOGADOS, se coloca à disposição, por meio de sua equipe de Consultoria Jurídica Ambiental, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao tema.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.
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