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8 de maio de 2020

Demora em autorização de cirurgia gera indenização

Publicado por Vinicius Simony Zwarg em 8 de maio de 2020
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  • Covid-19
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  • Saúde
Tags
  • Direito do Consumidor
  • Saúde

Hospital e Plano de Saúde foram condenados a indenizar a família de um paciente que veio a óbito, em decorrência de demora injustificada na autorização de procedimento cirúrgico urgente.

No caso, analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso apresentado pelo plano de saúde, o paciente, beneficiário do plano, sofreu uma queda que lhe causou dano grave na coluna, necessitando de cirurgia ortopédica de urgência. Contudo, a liberação do procedimento demorou mais de 20 dias, culminando com a morte do paciente na sequência da cirurgia.

A operadora, em sua defesa, argumentou que autorizou o procedimento, sem negativa, de modo que não poderia ser responsabilizada pelo óbito do paciente, em decorrência de eventual erro médico.

O relator do recurso, Ministro Raul Araújo, contudo, ao não acolher o recurso oferecido pelo plano de saúde, destacou que “a responsabilidade das operadoras de planos de saúde decorre da falha na prestação dos serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, hipótese na qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados”.

Assim, uma vez reconhecido que o óbito decorreu da demora desmedida na autorização do procedimento essencial para o restabelecimento da saúde do paciente, tanto o plano, quanto o hospital, devem responder pelo fato.

A demora na autorização de procedimentos médicos é situação bastante comum, com a qual os consumidores, beneficiários de planos de saúde privados de todo o país se deparam todos os dias e, muitas vezes, não sabem o que fazer e a quem recorrer, por vezes levando a situações drásticas

Considerando a larga experiência de nossos advogados no tratamento do tema, o Escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados se coloca à disposição do mercado de consumo para prestar maiores esclarecimentos e assessoria jurídica no tema.

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados. 

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