Hospital e Plano de Saúde foram condenados a indenizar a família de um paciente que veio a óbito, em decorrência de demora injustificada na autorização de procedimento cirúrgico urgente.
No caso, analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso apresentado pelo plano de saúde, o paciente, beneficiário do plano, sofreu uma queda que lhe causou dano grave na coluna, necessitando de cirurgia ortopédica de urgência. Contudo, a liberação do procedimento demorou mais de 20 dias, culminando com a morte do paciente na sequência da cirurgia.
A operadora, em sua defesa, argumentou que autorizou o procedimento, sem negativa, de modo que não poderia ser responsabilizada pelo óbito do paciente, em decorrência de eventual erro médico.
O relator do recurso, Ministro Raul Araújo, contudo, ao não acolher o recurso oferecido pelo plano de saúde, destacou que “a responsabilidade das operadoras de planos de saúde decorre da falha na prestação dos serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, hipótese na qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados”.
Assim, uma vez reconhecido que o óbito decorreu da demora desmedida na autorização do procedimento essencial para o restabelecimento da saúde do paciente, tanto o plano, quanto o hospital, devem responder pelo fato.
A demora na autorização de procedimentos médicos é situação bastante comum, com a qual os consumidores, beneficiários de planos de saúde privados de todo o país se deparam todos os dias e, muitas vezes, não sabem o que fazer e a quem recorrer, por vezes levando a situações drásticas
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