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17 de fevereiro de 2020

Governo facilita participação de empresas estrangeiras em licitações públicas brasileiras

Publicado por Robertson Emerenciano em 17 de fevereiro de 2020
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A Instrução Normativa nº 10/2020 entrará em vigor em 11 de maio de 2020 e faz parte de uma série de alterações promovidas pelo Ministério da Economia para facilitar a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas brasileiras. A medida deve abranger 99% dos processos de compras públicas do Poder Executivo Federal, incluindo as compras de bens e serviços comuns realizadas via pregão eletrônico e as obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Segundo a nova regulamentação, para os fornecedores estrangeiros que não tem operação no país possam participar dos procedimentos de licitação de forma direta e desburocratizada, eles deverão se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), devendo ainda, constituir representante legal com poderes específicos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.

O SICAF foi alterado para que as empresas estrangeiras possam se cadastrar sem a necessidade de terem o cadastro fiscal brasileiro (CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Para o cadastro fica também dispensada a apresentação de traduções juramentadas da documentação, bastando as traduções livres.

A formalização da representação legal e a apresentação de traduções somente serão exigidas antes do inicio da execução do contrato e não mais durante a fase de disputa.

No caso de empresas estrangeiras que já possuem decreto de autorização do Poder Executivo e que funcionem no país, estas deverão se cadastrar no SICAF com a identificação do CNPJ.

Os fornecedores estrangeiros poderão participar das compras governamentais brasileiras a partir de lugar do mundo, usando o portal de compras públicas do Governo Federal – Comprasnet.

Nosso Departamento de Assessoria em Compras Públicas e Licitações pode auxiliar os clientes estrangeiros interessados em obter maiores esclarecimentos sobre as novas regulamentações e a aplicação aos seus negócios.

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados

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