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Carf mantém cobrança de quase R$ 4 bi da Schahin

Publicado por Adelmo Emerenciano em 17 de janeiro de 2020
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de cerca de R$ 4 bilhões (valor atualizado) da Schahin Engenharia (Base Engenharia e Serviços de Petróleo) com responsabilidade solidária de seus fundadores, os irmãos Milton Taufic Schahin, Salim Taufic Schahin e do executivo Kenji Otsuki, pelo pagamento. O grupo pretende recorrer da decisão. 

A Schahin Engenharia teve falência decretada em 2018 após um processo de recuperação judicial. Antes disso, os irmãos Milton e Salim, tiveram que lidar com a Operação Lava-Jato.

Na autuação, o Fisco indica omissão de receitas em contratos de aluguel (afretamento) firmados com a Petrobras e cobra IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores de 2010 a 2013. A cobrança é calculada a partir da data da autuação, maio de 2015, e inclui multa de 225%, restabelecida ontem pela 1ª Turma da Câmara Superior.

A discussão é tema conhecido no Carf: a bipartição dos contratos de afretamento e prestação de serviços na área de petróleo. A Petrobras já perdeu vários processos sobre o assunto no órgão, mas as autuações não traziam a indicação de responsabilidade solidária dos sócios, diferente do caso da Schahin (processo nº 19515.720304/2015-18).

O Fisco analisou os contratos entre a Petrobras e a Schahin Engenharia e considerou que a estrutura bipartida adotada, entre 2010 e 2013, era artificial. No caso julgado ontem, a Receita Federal aponta que a execução de todo o projeto era feita pela Schahin.

A autuação indica também que a Petrobras contratou, por meio de licitação, o afretamento de unidades operacionais de empresa residente no exterior e a prestação de serviços da brasileira Schahin Engenharia. Cerca de 90% do valor do contrato está no afretamento, pago no exterior, o que reduziu a tributação.

Para a Receita, a empresa interpôs pessoas jurídicas (fretadoras offshore) de forma fictícia, o que configuraria simulação. O Fisco entende que as receitas obtidas com plataformas no exterior deveriam ser reconhecidas no Brasil e tributadas. Já a Schahin Engenharia alega que adotou esse modelo por mais de 30 anos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não apresentou defesa oral.

A relatora, conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, não conheceu os recursos dos irmãos Milton e Salim. A relatora não aceitou a decisão divergente (requisito para a interposição de recurso) apresentado por eles e não analisou os argumentos apresentados. Para ela, Carlos Eduardo Taufic Schahin, Fernando Schahin e Kenji não seriam responsáveis pelos fatos. 

O conselheiro André Mendes Moura, representante da Fazenda, divergiu em parte, apenas para manter a responsabilização de Kenji. “Apesar dos indícios de envolvimento dos dois [Carlos Eduardo e Fernando] na administração do conglomerado nas empresas, os elementos trazidos nos autos não conseguem lastrear esse vínculo”, afirma. Já Otsuki atuou como presidente e diretor de empresas do grupo, por isso seria incontestável a participação dele, segundo o conselheiro.

Por fim, pelo voto de desempate (qualidade), prevaleceu o voto de Mendes Moura, mantendo apenas Kenji, Milton e Salim como responsáveis solidários.

Após o julgamento ser concluído, o advogado do grupo, Adelmo Emerenciano, sócio do Emerenciano, Baggio e Associados, afirmou que pretende recorrer (embargos de declaração) no próprio Carf para pedir esclarecimentos.

A autuação julgada ainda inclui uma representação fiscal para fins penais, instrumento processual – que pode resultar em denúncia na esfera criminal – pelo qual se pede ao Ministério Público averiguar se há crime tributário na operação realizada.

Além deste, há outro processo semelhante no Carf dirigido à Schahin Petróleo e Gás, que envolve discussão de R$ 2,7 bilhões. Ele ainda será julgado pela Câmara Superior. Por enquanto, a responsabilidade solidária dos cinco sócios foi excluída desse caso. Mas os fundadores já estão com bens indisponíveis por uma medida cautelar fiscal solicitada pela Fazenda, segundo o advogado do grupo. Ele pretende recorrer da decisão.

Fonte: Valor Econômico

Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.

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