A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou nesta terça-feira, dia 03.12.2019, regulamento que prevê a concessão de autorização para fabricação e importação de produtos derivados da Cannabis.
A nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) estabelece procedimentos para registro dos produtos oriundos da Cannabis junto à ANVISA, bem como estabelece regras para rotulagem e embalagem, importação, distribuição, dentre outras previsões.
Vale destacar que, em decorrência da etapa técnico-científica em que os produtos à base de Cannabis se encontram, a RDC deverá ser revisada em até 3 (três) anos após sua publicação.
O novo regulamento entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.
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