A Portaria 1.729/19 e suas alterações, aprovam as Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) (EB10-N-03.002), revogando a Portaria nº 09-D Log/2004.
A Portaria 1.729/19 e suas alterações, aprovam as Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) (EB10-N-03.002), revogando a Portaria nº 09-D Log/2004.
Com as novas normas, foram mantidos os procedimentos administrativos de importação de PCE por Pessoas Jurídicas, anteriormente previstos pela Portaria nº 09-D Log/2004. Todavia, agora as autorizações de importação vencidas poderão ser prorrogadas uma única vez.
Cabe destacar que foram instaurados novos regulamentos aos procedimentos administrativos de exportação de PCE, os quais passaram a ser feitos por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação) junto ao Portal SISCOMEX.
Além disso, as novas normas prevêem que, para que seja permitida a importação de PCE para venda no comércio, o país fabricante deve admitir a venda de produtos semelhantes em seu mercado interno.
Ainda, para que a exportação de PCE seja permitida, ela não deve ser destinada para países que, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, possuam embargos, sanções ou restrições aplicadas.
A Portaria 1.729/19 entrou em vigor em 30/10/2019, data de sua publicação no Diário Oficial da União, e foi alterada pela Portaria 1.880, publicada em 21 de Novembro de 2019.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.
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