Em 25/10/2019, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Decisão de Diretoria (DD) nº 114/2019, editada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
O novo regulamento revoga a Decisão de Diretoria nº 76/2018 e estabelece o novo procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA 45/2015 para os seguintes produtos e embalagens:
Assim como a DD nº 76/2018, a nova norma se pauta em metas quantitativas e geográficas mínimas, separadas por tipos de produtos/embalagens, com base em normas, acordos setoriais ou termos de compromisso. Contudo, em razão de novos termos de compromisso firmados, algumas metas foram revisadas pelo novo regulamento.
Além disso, dentre as novidades trazidas pela DD nº 114/2019, cabe destacar que, agora, para comprovar a destinação final de materiais recicláveis provenientes de embalagens em geral, deverão ser apresentadas as Notas Fiscais de venda dessas embalagens para as empresas de reciclagem ou o Certificado de Reciclagem de Embalagens em Geral (CRE) baseado nessas Notas Fiscais. Para que as Notas Fiscais ou os CRE´s sejam aceitos pela CETESB, as suas emissões deverão ser feitas por sistema de logística reversa que tenha firmado Termo de Compromisso com o órgão ambiental e os adquirentes deverão ser empresas aderentes ao referido Termo.
Ainda, é importante destacar que, com a finalidade de conceder maior tempo de adequação às empresas de pequeno porte, a DD nº 114/2019 estendeu a linha de corte prevista no item “2.4.2.2” da DD nº 76/2018 até o ano de 2020.
A nova Decisão entrou em vigor em 24/11/2019, 30 (trinta) dias corridos contados da data de sua publicação.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.
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