Por Maria Eduarda Wiederkehr e Luiz Gustavo Fernandes
Termina, no dia 31 de março de 2019, o prazo para entrega do RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras do Cadastro Técnico Federal do IBAMA, para 2019 (ano base 2018).
Estão obrigadas ao Cadastro Técnico Federal e à entrega do RAPP as empresas industriais e de serviços de diversos segmentos, dentre os quais (mas não se limitando a estes): mineração, metalurgia, química, eletroeletrônicos, mecânica, alimentos, bebidas, calçados, produtos têxteis, borracha e papel e celulose.
As empresas de transporte, comércio, depósitos e outras atividades de prestação de serviços, também podem estar sujeitas a atender tais obrigações, dependendo dos produtos/insumos utilizados nas suas atividades.
Nosso Escritório possui equipe especializada para atendimento a essa exigência. Em caso de dúvidas e necessidade de entrega de tal relatório, estaremos à disposição para assessorar conforme necessário.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.
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