Por Maria Eduarda Wiederkehr e Luiz Gustavo Fernandes
Em 27 de dezembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n. 256, revogando a antiga Portaria n.1.274 de 2003. O novo dispositivo normativo estabelece procedimentos para controle e fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
Dentre as principais mudanças trazidas pela nova Portaria, cumpre destacar que os rótulos e embalagens dos produtos, deverão conter, em local visível e de fácil identificação, informações sobre a concentração de cada produto químico e a inscrição: “PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL”. Porém, o prazo para tal adequação será de 1 ano a partir da data da publicação, permanecendo válidos os produtos rotulados conforme os critérios estabelecidos na Portaria MJ nº 1.274/2003 até o dia 27/12/2019.
Além disso, ocorreram algumas mudanças no que diz respeito aos prazos. Agora, os mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal até o 15º dia do mês subsequente. Ainda, a renovação do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), anualmente requerida, deverá ser solicitada no período que abrange os últimos sessenta dias de validade do CLF, incluindo-se a data do vencimento.
Também vale destacar que, o artigo 31 da antiga Portaria estabelecia que as pessoas jurídicas que exerciam certas atividades (como fabricação, comercialização ou utilização) com produtos químicos controlados tinham que encaminhar, anualmente, até dia 31 de dezembro, as tabelas cadastrais (presentes dos anexos III e IV) preenchidas. No entanto, a Portaria n. 256/2018 não exige mais tal procedimento.
Ainda, o novo dispositivo traz maiores definições sobre os produtos formulados à base de substâncias químicas controladas mas que são isentos de controle pela Polícia Federal.
Por fim, importante esclarecer que apesar da referida Portaria entrar em vigor 90 dias após a data de sua publicação (27/03/2019), ela foi publicada sem os devidos anexos, o que incluía a nova lista de produtos controlados pelo órgão. Sendo assim, será publicada uma nova Portaria contendo todos os anexos.
Nosso Escritório possui equipe especializada para atendimento a essa exigência. Em caso de dúvidas sobre Portaria n.256, bem como necessidade de análise de produtos químicos de acordo com a nova lista da Polícia Federal estaremos à disposição para assessorar conforme necessário.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal a respeito dos temas aqui abordados.
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